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Curso

Pejotização e a configuração de crimes contra ordem econômica

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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Atualizado às 13:46

  • Data: 11/9
  • Horário: 9 às 18h
  • Local: Hotel Regent Park (R. Oscar Freire, 533, Jardins, São Paulo, SP)

Objetivos

Há setores da economia que pagam salários elevados através da pejotização, como medida de economia fiscal e de encargos trabalhistas, atualmente esta prática se difunde cada vez mais no mundo empresarial.

Do ponto de vista jurídico a prática poderia ser uma espécie de simulação para falsear a relação de emprego com intuito de diminuir a tributação e que caracterizaria em tese crime contra ordem tributária de acordo com o disposto no art. 2 da lei 8.137/90

Analisando os modelos de vinculação jurídica, será possível apresentar suas vantagens financeiras, tributárias, cíveis e trabalhistas em relação aos demais modelos usuais, bem como a forma de aplicá-los com maior segurança jurídica.

O curso irá analisar e debater os aspectos: segurança jurídica para os envolvidos, riscos legais, carga tributária incidente na cadeia de remuneração, sob a luz da jurisprudência administrativa (CARF), jurídica e nas esferas fiscais, cíveis e trabalhistas e penais de acordo com os crimes contra ordem tributária.

Serão avaliados os desafios e riscos que cercam os modelos de forma segura e sustentável para as empresas.

Público-alvo

Gestores, executivos, profissionais liberais, equipe de vendas, advogados, profissionais que atuam no Recursos Humanos e interessados no assunto.

Programa

PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Como ocorre a presunção de vínculos trabalhistas no modelo e como evitá-la ?

Terceirização
- O que é a nova terceirização? Toda contratação de prestadores de serviços é entendida como terceirização?
- Terceirização "para dentro" e "para fora" da empresa
- O que é a nova terceirização - aplicabilidade e inaplicabilidade
- Responsabilidades das Contratantes contra contratadas
- Novas regras para os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes
- Novos prazos de contratação do trabalhador temporário
- Responsabilidade subsidiária (Empresa contratante-Código Civil)
- Novo conceito - terceirização (Atividade Fim-Objeto Social Único)
- Quem pode figurar como contratante
- Quem não pode figurar como contratada
- Cuidados ao contratar uma empresa prestadora de serviços
- Riscos da terceirização
- Responsabilidades legais na execução dos serviços- Edital de Terceirização- Regras para terceirizar
- Subcontratação - possibilidade
- Alimentação e SESMT (Meio ambiente do Trabalho)
- Ação regressiva com o tomador - Seguro
- Administração pública - responsabilidades pelos encargos trabalhistas
- Contribuição sindical - encargos trabalhistas e previdenciários
- Implicações legais, exceções, multas e prazos de adaptação


















MODALIDADES AUTÔNOMAS - PESSOA JURÍDICA

- Profissional Autônomo e Representante Comercial
- TAC - Transportador Autônomo
- Profissional de Salão Parceiro

REFORMA TRABALHISTA

- Empregadores - Grupo Econômico - Contratação de autônomo
- Extinção do Contrato de Trabalho e Programa de demissão Voluntaria ou Incentivada
- Convenções e acordos coletivos do trabalho
- Dano Extrapatrimonial
- Responsabilidade por Dano Processual



SCP - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

- Affectio societatis e a intenção dos sócios de constituir uma sociedade

NATUREZA JURÍDICA DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Arranjos Societários possíveis de vinculação através do Modelo Jurídico SCP
- Investimento (Capital)
- Empreendimento (Negócio)
- Trabalho (Especialidade Laborativa)


Vinculação na atividade fim e na atividade meio, possibilidades e requisitos legais e operacionais

Adequação/Inadequação do Modelo à natureza da relação
- Operacionalização
- Formalização jurídica e burocrática
- Gestão Administrativa e Financeira da SCP
- Apuração de Resultados (Receita total, custos, tributos e resultados)
- Ferramentas de Implementação Contabilização




Tributação na Cadeia de Remuneração (única incidência tributária)
- Emissão de Notas Fiscais e Recibos
- Tributação no Sócio Ostensivo e no Sócio Participante
- Demonstrativo de Imposto de Renda
- Custos Fiscais e Operacionais totais
- Como fica a responsabilidade Técnica e Cível?




ACORDOS DE REMUNERAÇÃO DIRETA E INDIRETA E SUA VIABILIZAÇÃO/ INVIABILIZAÇÃO NO MODELO

- Percentual sobre Resultados - Como mensurá-los, fixá-los, apurá-los
- Valores fixos
- Riscos Legais: Jurisprudência Trabalhista e Fiscal

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: LEI 8.137/90

- Processo Administrativo e Judicial.
- Jurisprudências
- Bem jurídico tutelado
- Ação penal
- Competência
- Sujeito ativo e o passivo
- Objeto material
- Elemento subjetivo
- Elemento subjetivo especial do tipo
- Consumação e tentativa
- Habeas Corpus - Penal e Tributário.
- Crime de supressão de tributo











Instrutores
- Adriano Jannuzzi Moreira
Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Doutorando em Direito junto a Universidade Museo Argentino. Possui MBA em Gestão de Negócios pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais. Especialização Internacional na UPC Universitat Politécnica da Catalunha no curso de Gestion Integrada de Prevencion, médio Am. Professor da Faculdade Arnaldo. Professor convidado da Pós-Graduação lato sensu PUC/MG. Advogado responsável pelo contencioso e consultoria trabalhista do Santos Moreira Advogados Associados. Controller Jurídico do Grupo Bel - Distribuidor Cosan Lubrificantes (Mobil). Membro fundador do IBGPAT - Instituto Brasileiro de Gestão de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Consultor nas áreas de avaliação e desempenho da gestão empresarial e manejo avançado de crises. Juiz Classista junto ao TRT3 de 1996 a 2002. Autor de livros e artigos.


- Hugo Reis Dias
Graduado em Direito pela PUC Minas. Especialista em Direito Tributário pelo IEC da PUC Minas. Professor da Pós-Graduação em Direito Tributário e de Gestão Fiscal e Tributária, ambos da PUC/MG. Colunista da Revista Internacional "World.Tax". Membro do Conselho Estadual de Assuntos Tributários (CEAT) da FEDERAMINAS. Conselheiro-Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Três Corações/MG. Membro associado da Associação Brasileira de Direito Tributário - ABRADT JOVEM. Autor de diversos artigos de periódicos e de obras coletivas, além de coatuoria em diversos livros sobre o tema. Advogado tributarista e Consultor tributário, com experiência jurídica internacional, na área tributária do escritório "Trowers & Hamlins", em Londres.

Realização

  • Sodepe Brasil

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Ganhadora:

  • Alessandra Carvalho