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MIGALHAS nº 2.076

Terça-feira, 3 de fevereiro de 2009 - Migalhas nº 2.076 - Fechamento às 11h.

 

"Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança;
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades.

Continuamente vemos novidades,
Diferentes em tudo da esperança;
Do mal ficam as mágoas na lembrança,
E do bem, se algum houve, as saudades.

O tempo cobre o chão de verde manto,
Que já foi coberto de neve fria,
E em mim converte em choro o doce canto.

E, afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto:
Que não se muda já como soía."

Camões

Tempos

Foi com um trecho deste camoniano soneto que abrimos nosso informativo de 7 de janeiro de 2002 (Migalhas 352)

. Era o começo do ano, e havia um clima de mudança no ar. Desta vez, parece-nos que não há o mesmo ambiente. Isso não quer dizer que nós mesmos, compostos do espírito de mudança, não podemos mudar o tempo e as vontades. Afinal, "todo o mundo é composto por mudança". E, parafraseando o poeta, é bom lembrar que "o bem por acerto ou sorte vem..."

Mudanças

O tempo passa, o tempo voa, e o Congresso continua numa boa. As coisas mudam, mas quem aportar no Brasil agora, tendo saído daqui há uma década, verá que o presidente da Câmara e do Senado são os mesmos de outrora.

Discurso

Durante discurso com o qual decretou a abertura do ano judiciário, Gilmar Mendes afirmou que é necessário acabar com a ideia de que no Brasil direitos somente são garantidos por decisões judiciais.

Súmula

Por 9 votos a 2, o STF aprovou ontem a sua 14ª Súmula Vinculante que traz o seguinte enunciado : "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". (Clique aqui)

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Migalhas dos leitores - 2009

"Migalhas brindou todos os seus leitores com um extraordinário artigo do Prof. Luís Roberto Barroso (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - clique aqui), no qual são expostas, com clareza, objetividade e equilíbrio, as causas, as vantagens, os riscos e as possíveis decorrências dessa crescente participação mais intensa do Judiciário na solução dos conflitos inerentes ao Estado Democrático de Direito, mediante a atribuição de máxima eficácia aos princípios e preceitos constitucionais. Com muita elegância, mestre Barroso evitou destacar a inércia do Legislativo. Porém, outro constitucionalista de igual porte, Michel Temer, tocou indiretamente nessa ferida, em sua fala ao tomar posse no cargo de presidente da Câmara dos Deputados, na qual prometeu, expressamente, promover a edição de todas as leis ordinárias e complementares, previstas na Constituição, cuja falta tem ensejado esse comentado ativismo judicial. Pode-se confiar nessa promessa, pois, como constitucionalista, o professor Michel Temer tem perfeita noção da relevância e urgência do assunto e como político (que confere dignidade a essa condição) o deputado Michel Temer tem sensibilidade e habilidade para superar resistências e obstáculos, conforme atesta o fato de estar exercendo pela terceira vez a disputadíssima função de presidente da Câmara. Cabe a nós advogados, em nossas respectivas áreas de atuação profissional, detectar as carências legislativas, fomentar a elaboração ou ativar o andamento de projetos de leis e cobrar de nosso colega Michel Temer o cumprimento de sua promessa." Adilson Dallari - professor titular da PUC/SP

"Excelente o ensaio do dr. Luís Roberto Barroso sobre o Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "2009" - clique aqui). Aborda a questão sobre vários enfoques e o bom senso temperado pela cultura jurídica alicerçada em argumentação lógica merece a atenção dos luminares do nosso Judiciário, especialmente dos que se deixam levar pelo ímpeto compassivo a aplicar o princípio da socialidade. É o que se nota nas decisões do STJ ao rejeitar a progressão do custo das apólices coletivas de seguro saúde e de vida em função da idade do segurado para evitar discriminação aos idosos vedada pelo Estatuto do Idoso. Deixam de considerar que o princípio básico do seguro é: risco maior, prêmio maior, o qual permeia toda a regulamentação securitária editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Nessa regulamentação a idade avançada é um fator de risco obrigatoriamente levado em conta nos cálculos atuariais para fixação do prêmio. É um fato derivado da condição humana e não uma discriminação odiosa. A imposição judicial de prêmios que desconsiderem essa condição agravará os custos para os mais jovens que arcarão com o peso dos riscos e custos dos mais idosos. Compete ao Judiciário determinar essa oneração ou ao Legislativo criar uma lei nesse sentido, ouvindo a opinião da sociedade? O pluralismo democrático não estará sendo posto de lado por magistrados que não receberam constitucionalmente esse mandato dos cidadãos?" Antonio Carlos Rocha da Silva

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Balança comercial

Exportações recuam 23% em janeiro e importações caem 12,6%. O déficit comercial foi de US$ 518 mi no mês. Eis aí o motivo pelo qual o governo queria (e quer) destrambelhadamente barrar as importações.

Laticínio

A Parmalat Brasil anunciou ontem a venda de suas operações em Garanhus/PE para a Laticínios Bom Gosto.

Lide temerária - Modelo

Em uma futebolística sentença, um juiz de Pavuna/RJ julgou improcedente o pedido de um torcedor, cujo time foi derrotado na final da Libertadores, que se sentiu ofendido com matérias publicadas por um jornal. Segundo ele, as reportagens ridicularizavam os torcedores. Para o juiz, "zoação" é algo inerente a qualquer um que escolha torcer por um time de futebol. O magistrado lembra que "é difícil encontrar nos livros de direito um conceito preciso do que seria uma lide temerária, mas esta, caso chegue ao conhecimento de algum doutrinador, será utilizada como exemplo clássico para ajudar na conceituação. Veja na íntegra, clique aqui.

Migalhas dos leitores - Previdência

"A bem lembrada observação do brilhante advogado Said Halah (clique aqui), a propósito de persistir a obrigação de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência dos Advogados, fornece sólido argumento no sentido da Fazenda Estadual ter assumido a responsabilidade pelas obrigações da Carteira, inclusive em relação aos advogados que não completaram o período de contribuições, pois, se está fartando-se com os bônus, terá que responder pelos ônus." Clito Fornaciari Júnior - escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

IPESP

Acontece no próximo dia 7, às 10h, em SP, no Auditório Teotônio Vilela, debate público para tratar da Carteira do IPESP. Diversas autoridades estão convidadas. O encontro é aberto ao público.

Aula nº 126

Em nossa aula semanal de latim, aprenda 12 novas expressões da língua oficial da Cidade do Vaticano. "Per incuriam" e "persona non grata" estão na lista de expressões do Latinório de hoje. (Clique aqui)

Aguamento

O TRE/RJ pediu às TVs Globo e Bandeirantes informações a respeito de campanhas publicitárias da Sabesp veiculadas no Estado.

Estudantada

Nestas próximas semanas, período de volta às aulas dos acadêmicos de Direito, uma promoção especial. Continue conosco.

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  • Battisti

Nem um, nem outro

A terceira via para a pendenga entre extraditar ou refugiar Battisti seria expulsá-lo. Quem comenta isso é Caio Leonardo Bessa Rodrigues - do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados. (Clique aqui)

Mais

  • "O Caso Cesare Battisti" - Almir Pazzianotto Pinto - clique aqui
  • "Refúgio concedido, extradição impossível" - Dalmo Dallari - clique aqui
  • "Refúgio ilegitimamente concedido, extradição possível" - Flávio Bauer Novelli - clique aqui
  • "A politização do caso Cesare Battisti" - Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues - clique aqui

Migalhas dos leitores - Refugiado

"Caro migalheiro-mor : uma vez mais cumprimento Migalhas pela fidelidade ao propósito de oferecer espaço para debate livre e imparcial de tudo o que interessa ao direito. Para mim, o ponto básico neste momento, no caso Cesare Battisti, é o que deve fazer o Supremo Tribunal Federal no processo de extradição. Não há dúvida de que o artigo 102, inciso I, letra 'g', da Constituição, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar 'a extradição solicitada por Estado estrangeiro'. Entretanto, é princípio básico do Estado de Direito, acolhido na legislação brasileira, que o exercício das competências constitucionais deve respeitar os pressupostos legais, não é um poder arbitrário. Assim, de acordo com o artigo 84, inciso IX, da Constituição, compete ao Presidente da República 'decretar o estado de defesa e o estado de sítio'. Obviamente, se o Presidente decretasse hoje o estado de sítio no Brasil os que acreditam no direito e na Constituição reagiriam indignados, e com toda a razão, por não estarem presentes os requisitos legais para uso dessa competência. No caso de processo de extradição, a Lei Federal número 9474, de 22 de Julho de 1997, que trata do Estatuto do Refugiado-lei que o Supremo Tribunal já examinou, decidindo que não é inconstitucional- estabelece no artigo 33, textualmente, o seguinte: 'O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio'. Nada mais claro do que isso. Estou convencido e reafirmo, com base na Constituição e na legislação vigente no Brasil, que o Supremo Tribunal Federal já deveria ter julgado extinto o pedido de extradição de Cesare Battisti lá pendente, dando o exemplo de respeito ao direito vigente no País. Cordialmente," Dalmo Dallari - professor e jurista

"Lendo o artigo do constitucionalista - ele sim! - Flávio Bauer Novelli, meu mestre, ex-sócio e querido amigo, sobre o a extradição do criminoso comum italiano, atalhada por razões puramente ideológicas e não jurídicas pelo ministro Tarso Genro, não posso deixar de manifestar minha inteira concordância com as palavras do sempre atual (e não 'antigo') professor (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Porém já vai longe o tempo onde se levava a sério a Constituição da República, pelo menos na seara do executivo. Flávio, um fraternal abraço," Ronald Schulman

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  • Terceirização

Terceirização

Doutrinador de alto quilate, o advogado José Eduardo Duarte Saad (escritório Saad Advocacia) honra-nos hoje com um artigo de sua lavra. Ele comenta a premente necessidade de um marco legal para a terceirização de serviços. (Clique aqui)

A propósito

Falando em terceirização, há algo estranho no reino tupiniquim. Não é possível que todos clamem por algo, e nada seja feito. Vejamos :

  • Terceirização: anomia inadmissível - ministro Vantuil Abdala - clique aqui
  • A terceirização e a 'Síndrome de Marlin' - Mário Gonçalves Júnior - clique aqui
  • Terceirização trabalhista - em busca do elo perdido - Mauro Tavares Cerdeira e Marcelo Tavares Cerdeira - clique aqui
  • Terceirização e precarização do trabalho - José Salvador Torres Silva - clique aqui
  • Terceirização, o consenso ainda está distante - Roberta Soares da Silva - clique aqui
  • Terceirização eficaz - Luiz Eduardo Martins - clique aqui

Amanhecidas

Em Migalhas 1.146, de 12 de abril de 2005, tínhamos a honra de veicular o artigo "A Constituição e a Reforma Trabalhista e Sindical", de autoria do dr. José Eduardo Duarte Saad. (Clique aqui)

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Guerra fiscal

A incompreensível guerra fiscal no Brasil é o tema do importante artigo de Adolpho Bergamini, integrante do escritório Albino Advogados Associados. Ele mostra quem perde nessa história. De fato, há um perdedor. E se na luta dos elefantes quem sofre é a grama, para ele na guerra entre os Estados a vítima é o contribuinte. Clique aqui e veja este recomendado artigo.

Opinião

Os advogados Eduardo Pannunzio e Daniel Trindade, de Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia, comentam a polêmica MP das filantrópicas. (Clique aqui)

"Na Real"

A repercussão das escolhas na Câmara e no Senado sã comentadas por Francisco Petros e José Marcio Mendonça. (Clique aqui)

Inovar

A coluna Política & Economia NA REAL conta com o patrocínio do Banco Bradesco. 2000inove NA REAL. (Clique aqui)

Lauda Legal

Se as pautas dos primeiros artigos que compõem o livro "Fundamentos de História do Direito" (4ª edição - 2ª tiragem - 440 p.), organizado por Antonio Carlos Wolkmer, são, por assim dizer, "tradicionais", na medida em que dedicados à análise do Direito nas chamadas civilizações antigas, para Roberta Resende, à proporção que o livro avança na linha do tempo, os estudos cedem espaço à inovação, alinhando-se à idéia de promover uma "renovação crítica da historiografia do Direito". Clique aqui para ler a resenha migalheira semanal e aproveite para garantir seu lugar no sorteio de um exemplar, presente da Editora Del Rey.

Migas

1 - Presidente do STJ anuncia digitalização de 450 mil processos até julho. (Clique aqui)

2 - STF derruba lei que determina registro prévio de contratos públicos no Tribunal de Contas do MT. (Clique aqui)

3 - STF confirma decisão que limita candidatos a cargos diretivos no TJ/MG. (Clique aqui)

4 - STF inicia Ano Judiciário. (Clique aqui)

5 - TRT/SP - Impenhorabilidade da caderneta de poupança é inconstitucional. (Clique aqui)

6 - OAB questiona lei que instituiu custas judiciais sem limite em Rondônia. (Clique aqui)

7 - Blitz da OAB/SP constata que liminar não está sendo cumprida no Aeroporto de Congonhas. (Clique aqui)

8 - Pauta da 438ª Sessão Ordinária do Cade que acontece amanhã. (Clique aqui)

9 - Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento é a primeira mulher a presidir o TJ/AL. (Clique aqui)

10 - Presidente do TJ/SP é empossado governador de São Paulo. (Clique aqui)

11 - Carlos Augusto Hoffmann assume presidência do TJ/PR. (Clique aqui)

12 - TJ/MS empossa administração para o biênio 2009/10. (Clique aqui)

13 - Desembargador Ney Teles de Paula assume a vice-presidência TRE/GO. (Clique aqui)

14 - Evo Morales consegue aprovar a nova Constituição do país, com o apoio de mais de dois milhões de bolivianos. (Clique aqui)

15 - Comissão de juristas debate anteprojeto do novo CPP. (Clique aqui)

16 - Republicada LC 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. (Clique aqui)

17 - Decreto de 30/1 - Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas. (Clique aqui)

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Correspondentes

Confira, ao final do informativo, as cidades que precisam de correspondentes. Esta é a sua chance de aumentar a sua rede de contatos profissionais !

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Ilegalidades

A AASP, a OAB/SP e o IASP enviaram ofício ao Deputado Estadual de SP Bruno Covas, relator do PL 692/2008, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, para solução de litígios relativos aos tribunais estaduais e respectivas penalidades. (Clique aqui)

AC

Aconteceu ontem, no TJ/AC, a posse da nova direção para o biênio 2009-2011, composta pelos desembargadores Pedro Ranzi (Presidente) Adair Longuini (Vice-Presidente) e Samoel Evangelista (Corregedor Geral da Justiça).

Falecimento

Faleceu na madrugada de hoje Paulo Eduardo de Araújo Saboya, presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros. Saboya deixa filhos e a esposa, Kívia Maia. O velório será realizado hoje, no RJ, no Plenário do IAB (av. Marechal Câmara), a partir das 11h. (Clique aqui)

Baú migalheiro

Há 86 anos, no dia 3 de fevereiro de 1923, foi nomeado juiz federal da seção do Estado de Mato Grosso o dr. Edmundo de Macedo Ludolf, indicado em 1º lugar na lista tríplice organizada pelo STF, constituída dos drs. Manoel Paes de Oliveira (2º) e Afonso Maria de Oliveira Penteado (3º).

Homenagem - Paulo de Barros Carvalho

Durante os próximos dias brindaremos os fiéis leitores com excepcionais obras jurídicas em homenagem a grandes doutrinadores do Direito brasileiro. Hoje o homenageado é o preclaro professor Paulo de Barros Carvalho, advogado fundador do escritório Barros Carvalho Advogados Associados. Serão sorteadas edições do "Direito Tributário - Fundamentos Jurídicos da Incidência" (Editora Saraiva). Porém, não é só isto. Migalhas traz também um exemplar do inigualável livro "Direito Tributário - Linguagem e Método" (Editora Noeses - 847 p.). Conheça as obras e participe da promoção. 4 sortudos receberão em casa uma das obras do autor. É Migalhas enaltecendo os grandes doutrinadores do Direito pátrio. (Clique aqui)

Homenagem - Maria Helena Diniz

Se você ainda não se inscreveu na extraordinária promoção que sorteia um exemplar da obra "Sistemas de Registros de Imóveis" (7ª edição - 666 p.), da obra Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada" (10ª edição - 575 p.) e um do indispensável "Código Civil Anotado" (13ª edição - 1.397 p.), em homenagem à notável professora Maria Helena Diniz, clique aqui.

Lançamentos

A Editora Del Rey lança quarta-feira, 11/2, o livro "Estudos de Direito Constitucional", em homenagem ao professor Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza, coordenado pelo Ministro Adhemar Ferreira Maciel e pelos professores Lakowsky Dolga, Mônica Aragão e Leonardo Beraldoem. O lançamento acontecerá em BH, na Livraria Del Rey (rua Aimorés, 612), a partir das 18h30. Posteriormente, o livro será lançado também em Lisboa. (Clique aqui)

A Livraria Sobrado e a Editora Verbatim convidam para o lançamento dos livros "Proibições de Excesso e Proteção Insuficiente no Direito Penal", de autoria da Promotora de Justiça e Professora Martha de Toledo Machado e "Regime Jurídico do Ministério Público no Processo Penal", de autoria do promotor de Justiça e professor Pedro Henrique Demercian. O evento será realizado quinta-feira, dia 17/2, a partir das 19h, na Livraria Sobrado (av. Moema, 493, Moema - SP).

Direito Educacional

A partir do dia 7/3 o Centro de Lógica Jurídica e Teorias da Argumentação do Mosteiro de São Bento promove, em SP, o curso de pós-graduação "lato sensu" em "Direito Educacional, Formação Humana e Legislação". Clique aqui para conferir o programa completo e faça sua inscrição.

Agenda

A Central Prática Consultoria e Treinamento realiza em SP os cursos "Entendendo os cálculos na liquidação de sentença trabalhista" nos dias 10 e 11/2 (clique aqui) e "Estruturação societária de sociedades de advogados" no dia 10/2 (clique aqui). Confira e concorra a vagas-cortesia.

ICMS/SP

O curso prático "ICMS/São Paulo - Substituição Tributária - Últimas Alterações" é promovido pela FISCOSoft Editora em SP, no dia 11/2. Confira a programação completa e concorra a uma vaga-cortesia, clique aqui.

RADAR

No dia 16/2, a MDE Training promove o curso "RADAR - Habilitação para operar com Comércio Exterior" em SP. Clique aqui e confira.

Sorteio

O advogado Jose Alberto Bucheb foi o felizardo ganhador da vaga-cortesia para o curso "Organizando escritórios e departamentos jurídicos", realizado pela Central Prática Consultoria e Treinamento, que acontece no dia 5 e 6/2, no RJ. Faça como ele, clique aqui e participe.

A ganhadora agraciada com a obra "A Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova" (Editora GZ - 130 p.), escrita e gentilmente oferecida pela advogada Suzana Santi Cremasco, sócia fundadora do escritório SSC Advocacia e Consultoria, é : Andrea Moraes, advogada da Três Américas Transportes, de Campo Grande/MS.

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

AM/Silves
BA/São Gabriel
CE/Saboeiro
MG/Passa Quatro
MT/Marcelândia
MT/Pontes e Lacerda
PA/Tailândia
PE/Salgueiro
PE/Surubim
PR/Nova Esperança
RS/Panambi
SC/Catanduvas

Clique aqui e cadastre-se como um Correspondente Migalhas.

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Obama's ethies reform promise faces early test"

The Washington Post - EUA

"Maliki supporters post election gains in Iraq"

Le Monde - França

"François Fillon détaille et defend le plan de reliance de l'économie"

Corriere Della Sera - Itália

"Il Localismo Che Fa Bene"

Le Figaro - França

"La lutte contre le chômage, priorité absolue du plan de relance"

Clarín - Argentina

"Sólo con una orden judicial abrirán cajas de seguridad"

Público - Portugal

"Pagamentos feitos aos advogados de Fátima Felgueiras são ilegais"

El País - Espanha

"Zapatero reclama a los banqueros 'un esfuerzo adicional'"

Frankenpost Zeitung - Alemanha

"Landwirt Kippt Benzin in Ofen"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"PMDB domina Congresso e quer vaga de vice para 2010"

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

"Eles estão de volta"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"PMDB vence na Câmara e no Senado"

O Globo - Rio de Janeiro

"Com Sarney e Temer, PMDB comanda Congresso até 2011"

Estado de Minas - Minas Gerais

"O temporal das árvores caídas"

Correio Braziliense - Brasília

"Eis os generais da marcha para 2010"

O Estado do Paraná - Paraná

"Justus quer abrir caixa-preta"

Zero Hora - Porto Alegre

"PMDB volta a comandar Congresso após 16 anos"

O Povo - Ceará

"PMDB controla Congresso e pode definir eleições 2010"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"A volta de Sarney"

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

· Bradesco S/A
· Carrefour

Escritórios :

· Orlando Vaz Advogados Associados
· Osorio e Maya Ferreira Advogados
· Paradeda, Castro, Duarte e Martins Advogados
· Pasqualin Advogados
· Peixoto E Cury Advogados
· Penteado Mendonça Advocacia
· PN&BA - Peregrino Neto & Beltrami Advogados
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Pinhão e Koiffman Advogados
· Pinheiro Neto Advogados
· Pires de Oliveira Dias, Zürcher e Ribeiro Filho | Advogados
· Podval, Rizzo, Mandel, Antun, Indalecio e Advogados
· Posocco & Associados - Advogados e Consultores
· Prado Garcia Advogados
· Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
· Rayes Advogados
· Reale e Moreira Porto Advogados Associados - Dr. Miguel Reale Júnior e Dr. Eduardo Reale
· Rodrigues Coelho & Advogados Associados
· Rodrigues Jr. Advogados
· Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados
· Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia
· Rui Celso Reali Fragoso e Advogados Associados
· Ruiz Filho e Kauffmann Advogados Associados
· Saeki Advogados
· Santoro Fonseca Advogados Associados
· Sevilha, Andrade, Arruda Advogados
· Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
· Siqueira Castro Advogados
· Souza Queiroz Ferraz e Pícolo Advogados Associados
· Stüssi-Neves e Advogados
· Suchodolski Advogados Associados
· Sylvia Romano Consultores Associados
· Tácito Eduardo Grubba Advogados Associados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Tess Advogados
· Thiollier e Advogados
· Thomé e Cucchi - Sociedade de Advogados
· Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados
· Tolentino Advogados
· Toron, Torihara e Szafir Advogados
· Tozzini Freire Advogados
· Trench, Rossi e Watanabe Advogados
· Trigueiro Fontes Advogados
· Ulisses Sousa Advogados Associados
· Veirano Advogados
· Vilhena Silva Sociedade de Advogados
· Wald e Associados Advogados
· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
· A. Lopes Muniz Advogados Associados
· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
· Advocacia Anna Luiza Ferreira
· Advocacia Bettiol S/C
· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Mariz de Oliveira
· Advocacia Raul de Araujo Filho
· Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão
· Advocacia Velloso
· Akselrad e Associados Advogados e Consultores Jurídicos
· Albino Advogados Associados
· Alcoforado Advogados Associados
· Almeida Alvarenga e Advogados Associados
· Almeida Camargo Advogados
· Amaral Gurgel Advogados
· Andrade & Fichtner Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Aristides Junqueira Advogados Associados S/S
· Aristoteles Atheniense Advogados
· Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
· Azevedo e Azevedo Advogados Associados
· Azevedo Sette Advogados
· Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados
· Barros Carvalho Advogados Associados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Fernandes, Rodriguez e Vargas Advogados
· Biazzo Simon Advogados
· Bocater, Camargo, Costa e Silva - Advogados Associados
· Boccuzzi Advogados Associados
· Braga Nascimento e Zilio Antunes Advogados Associados
· Brandão Couto, Wigderowitz e Pessoa Advogados
· Brandão e Tourinho Dantas Advogados Associados
· Brasil Salomão e Matthes Advocacia
· Cabral Advogados Associados
· Calza e Salles Advogados Associados
· Camargo & Pereira Advogados Associados
· Camargos, Giostri Advogados
· Candelaria e Advogados Associados
· Candido de Oliveira - Advogados
· Cardillo & Prado Rossi Sociedade de Advogados
· Cardoso e Guimarães Advogados Associados
· Carla Rahal Benedetti Sociedade de Advogados
· Carlos Roberto Schlesinger Advogados
· Carvalhosa e Eizirik Advogados
· Castelo Branco Advogados Associados
· Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados
· Catta Preta Leal Advogados
· Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais
· Cerqueira Leite Advogados Associados
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados
· Chiaparini e Bastos Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados
· Cosso Advogados
· Covac - Sociedade de Advogados
· Crivelli Advogados Associados
· Dal Pozzo Advogados
· Daniel Advogados
· Dannemann Siemsen Advogados
· Dauro Dórea & Advogados
· Demarest e Almeida Advogados
· De Vivo, Whitaker, Castro, e Gonçalves Advogados
· Deda & Gordilho Advogados Associados
· Dias de Souza Advogados Associados S/C
· Dias & Associados S/C
· Dias Vieira Consultores e Advogados Associados
· Dinamarco e Rossi Advocacia
· Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· Edgard Leite Advogados Associados
· Emsenhuber Advogados Associados
· Erik Bezerra Advogados
· Escritório de Advocacia CIES Natasja Deschoolmeester e Advogados Associados
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· Escritório Professor René Dotti
· Farina e Estanislau do Amaral Advogados
· Felipe Amodeo Advogados Associados
· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
· Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados
· Fernando Pinheiro - Advogados
· Fialdini Penna Tilkian Advogados
· Fontes & Tarso Ribeiro Advogados
· Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Gaia Silva Gaede & Associados
· Garcia & Keener Advogados
· Gerson Boson e Alkmim Advogados Associados
· Gonçalves, Arruda, Brasil & Serra - Sociedade de Advogados
· Goulart Penteado Advogados
· Gregori Capano Advogados Associados
· Gutierrez Advocacia
· Helio Barbosa & Associados - Advocacia Empresarial e Societária
· Höfling, Thomazinho Advocacia
· Homero Costa Advogados
· Imaculada Gordiano Advogados Associados
· Jorge Lobo Advogados
· Joyce Roysen Advogados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados
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· Küster & Machado Advogados Associados
· Lefosse Advogados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
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· Lima Advogados Associados - Assessoria e Consultoria Jurídica
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· Lobo & Ibeas Advogados
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· Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
· Manhães Moreira Advogados Associados
· Manucci Advogados
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· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Mario Oscar Oliveira & Advogados Associados
· Mário Roberto Pereira de Araújo - Sociedade de Advogados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advocacia Empresarial
· Martins & Salvia Advogados
· Martorelli e Gouveia Advogados
· Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
· Mattos Muriel Kestener Advogados
· Mauro Caramico Advogados
· Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados
· Medeiros Advogados
· Medina Osório Advogados
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados
· Miguel Neto Advogados Associados
· Miguel Silva & Yamashita Advogados Associados
· Miguez de Mello Advogados
· Mirian Gontijo e Advogados Associados
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· Mundie e Advogados
· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados
· Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados
· Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
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