Prazo decadencial - Benefício previdenciário - Tese

16/7/2019
José Gabriel Schneider Fernandes

"Tenho curiosidade em saber se no futuro, os mesmos ministros, diante da iminente reforma da Previdência, e todos efeitos negativos que causam na vida cotidiana dos segurados quando ao seu planejamento pessoal de aposentadoria, se o seguinte trecho também será ponderado em favor dos hipossuficientes: 'Importante resguardar, além da segurança jurídica das relações firmadas com a previdência social, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário' (Migalhas 4.644 – 16/7/19 – Prazo decadencial -  Benefício previdenciário - Tese). A segurança jurídica só vale em favor da autarquia? Pessoas físicas também planejam seu futuro e isso também é espécie de equilíbrio financeiro particular, devendo ser considerado e protegido. Dormi faltando x anos para me aposentar. Acordei faltando 5x."

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