Quinto constitucional

16/9/2019
Anna Martha Luz Padilha

"Meu respeito, sempre, por todo aquele que se submeteu a provas (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Quinto constitucional). Essa forma de ingresso político é muito injusta. Como advogada reconheço as razões pelas quais um juiz concursado repudia o colega que foi admitido após critérios tão subjetivos que não se coadunam mais com o que se espera da magistratura. Os bastidores dessa escolha não ficam devendo nada ao que assistimos estarrecidos com as práticas de boa parte dos políticos. Torço pelo fim desse critério."

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