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Foco jurídico: Moro divulga interceptação telefônica de Lula

quinta-feira, 17 de março de 2016

Atualizado às 07:25

Por mais apaixonantes que sejam os pontos políticos, a este informativo interessa apenas o aspecto jurídico dos acontecimentos que se desenrolaram ontem, e que continuaram noite adentro. Vejamos três hipotéticas situações:

Caso 1 - Um juiz de primeiro grau autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente percebe que o interlocutor é ninguém menos do que a presidente da República. O que fazer?

Caso 2 - Um juiz autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente este cidadão é nomeado para um cargo que tira do juiz a competência para julgá-lo. O que fazer com o conteúdo das gravações captadas?

Caso 3 - Um juiz autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente percebe que ele está conversando com seu advogado. O que fazer com o conteúdo desta conversa?

Para responder todos os casos acima, há um manual a seguir, comumente chamado lei. Preferiu-se, como é bem de ver, outro caminho.

O leitor afoito dirá que o conteúdo é estarrecedor. E, de fato, é mesmo. Aliás, deveras estarrecedor.

Mas uma coisa não anula a outra. Ou seja, não é porque o conteúdo é chocante que se pode agir ao arrepio da lei, sob pena de o investigador atuar pior do que o investigado. Por outro lado, não é porque se cometeu abusos na divulgação que se deve tapar os olhos para seu conteúdo.

No entanto, como dissemos no início, o que nos interessa é o aspecto jurídico. Neste sentido, o juiz agiu de forma incorreta. Seu despacho é de um impudor notável. S. Exa diz que os interlocutores com foro privilegiado que provavelmente aparecem nas gravações surgiram "fortuitamente". Assevera que não há necessidade do sigilo nas gravações e que as divulga "a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade". Ironia em excesso, dr., pode fazer mal. Sobre o advogado flagrado no áudio, citando apenas um deles, embora dois estejam mencionados, confessa que não identificou "com clareza relação cliente/advogado a ser preservada". Em dúbio, resolveu condenar. E, pior de tudo, ao fazer um resumo do que lhe interessa, joga no caldo dois ministros do Supremo. Fala que apenas faz referência a eles para deixar claro que isso não significa que "tenham qualquer participação nos ilícitos". Se não tem nada a ver, para que os mencionou então? Bem podemos imaginar... Mas há a cereja no bolo: o magistrado comete um ato falho ao dizer que eles [ministros do STF] não tinham participação nos ilícitos. Ops. Qual ilícito? Se era fato que havia um ilícito comprovado, e não se fez nada, há um artigo no CP que tipifica essa conduta. Se não havia nada comprovado o termo ilícito era um prejulgamento, incompatível com a toga.

Deixando de lado os pontos jurídicos, que vão dar pano para manga por muito tempo, arriscamo-nos a enveredar num pequeno ponto no conteúdo político. As conversas revelam principalmente uma coisa: como o país está em péssimas mãos. O ex-presidente trata tudo de uma maneira incivilizada, para ficarmos em bons termos. O ex-ministro da Casa Civil é uma figura bisonha. E todos que cercam a presidente da República são de uma falta de interesse nos destinos do país que chega a dar vontade de chorar.

Enfim, sigamos.

E, exercitando o espírito democrático que contaminou o país, convidamos os leitores a darem suas abalizadas opiniões na maior ágora do meio jurídico: [email protected]

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