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Conselheiro de Tribunal de Contas - Perda de cargo

O STJ debate a aplicação da pena de perda de cargo a um conselheiro do TCE/AL que foi condenado por falsidade ideológica e prevaricação.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Atualizado em 16 de agosto de 2018 18:52

O STJ debate a aplicação da pena de perda de cargo a um conselheiro do TCE/AL que foi condenado por falsidade ideológica e prevaricação.

O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, defende que alguém que praticou um crime no exercício do múnus público e em razão deste não poderia continuar no cargo. O voto do ministro foi seguido, em sessão de junho, pelos ministros Napoleão e Mussi.

Na sessão desta semana da Corte Especial, o ministro Og Fernandes divergiu. Para Og, o caso foi algo isolado na vida funcional do réu - "não se trata de situação que incide em reiteração delitiva, não houve prova de benefício de qualquer natureza, direta ou indireta, em virtude do fato". Na visão do ministro, não é necessária a decretação da perda do cargo, pois no caso a pena acessória parece bem mais gravosa do que a principal (substituída por duas restritivas de direito, de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária).

Após o voto, o ministro Noronha ficou com vista.

  • Processo: APn 830