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CNJ - Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa poderá ser consultado por qualquer cidadão

O CNJ decidiu tornar públicos os dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A medida foi tomada durante a sessão plenária de quarta-feira, 10/2, quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro.

Da Redação

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Atualizado às 09:28


Dados

CNJ - Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa poderá ser consultado por qualquer cidadão

O CNJ decidiu tornar públicos os dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A medida foi tomada durante a sessão plenária de quarta-feira, 10/2, quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. A proposta foi feita pelo relator do processo (0000826-07.2010.2.00.0000 - clique aqui), conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

A perspectiva do CNJ é que todas as informações deste banco único de dados estejam disponíveis para consulta pública dentro de 30 dias, período em que serão feitas as adequações técnicas para divulgação das informações na página do Conselho na internet (clique aqui). "Para o êxito total do cadastro e a maior interação com a administração pública, grande beneficiada com o sistema, é que existe a necessidade de abertura dos dados", explicou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que também foi o autor da proposta de criação do cadastro, em 2007. O acesso público ao sistema só não permitirá a consulta de dados pessoais dos inscritos no cadastro.

O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 - clique aqui) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público.

Cadastro

A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará o cadastro com o auxílio das corregedorias dos Tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são abastecidos por juízes das esferas estadual e Federal de todo o país. Ao todo, 2.514 condenados por improbidade administrativa estão registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido é de R$ 169 milhões. Atualmente, o acesso ao cadastro, disponível no site do CNJ, é permitido apenas a usuários com senha.

O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. "É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", destaca o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Os condenados atualmente registrados no sistema perderam R$ 27 milhões em bens ou valores acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita. A maior parte das condenações envolve agentes públicos estaduais e municipais, condenados pelos Tribunais de Justiça dos estados.

Detalhamento

Além dos dados do condenado em processos transitados em julgados nos quais não cabe mais recurso, o banco inclui informações sobre os artigos da lei em que foi condenada a pessoa (física ou jurídica) e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial.

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