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TJ/PR divulga portal da transparência e esclarece altos salários

Seguindo a Resolução 102 do CNJ, o TJ/PR divulgou nota sobre Portal da Transparência. O Portal disponibiliza informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.

Da Redação

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Atualizado às 09:17


Nota

TJ/PR divulga portal da transparência e esclarece altos salários

Seguindo a Resolução 102 do CNJ, o TJ/PR divulgou nota sobre o Portal da Transparência (clique aqui).

O Portal disponibiliza informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.

Em nota, o TJ/PR esclarece que "os dois casos de servidores que receberam valores em torno de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) são resultados de pagamentos de salários acumulados decorrentes de ordens judiciais, que não correspondem ao ganho mensal de nenhum servidor".

  • Confira o detalhemento da Folha de Pagamento de Pessoal :

Relatório publicado em 4/2 - clique aqui.

Relatório publicado em 19/2 - clique aqui.

  • Confira abaixo a nota publicada no site do Tribunal:

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Nota

O TJ/PR foi um dos primeiros tribunais do país a veicular, dentro do prazo estabelecido, o Portal da Transparência nos moldes da Resolução nº 102 do CNJ.

Na folha de pagamento do mês de dezembro de 2009, disponibilizada no Portal, há casos, entre os membros e agentes públicos remunerados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, que podem representar, em análise superficial, aparente remuneração acima do limite constitucional. Entretanto, em nenhum deles há desrespeito ao teto fixado pela Constituição Federal.

Na hipótese de o vencimento de servidores ou de magistrados ultrapassar o teto constitucional, existe a devida e necessária limitação, em observância ao teto referido.

Em alguns casos, o valor do salário tem o acréscimo do adicional de férias (1/3 dos vencimentos) e/ou do abono de permanência, vantagens estas que não estão sujeitas ao limite constitucional.

Os dois casos de servidores que receberam valores em torno de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) são resultados de pagamentos de salários acumulados decorrentes de ordens judiciais, que não correspondem ao ganho mensal de nenhum servidor.

Existem, também, servidores com muitos anos de trabalho, em final de carreira, que recebem todos os adicionais por força de lei - muitos dos quais já não se aplicam aos atuais servidores. De qualquer forma, o teto constitucional também é observado em relação a eles.

Em síntese, os valores de vencimentos constantes no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça estão rigorosamente de acordo com a lei.

Curitiba, 19 de fevereiro de 2010.

Carlos A. Hoffmann
Presidente

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