MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Eros Grau considera constitucional destinar contribuição para Centrais Sindicais

Ministro Eros Grau considera constitucional destinar contribuição para Centrais Sindicais

No final da sessão plenária do STF de ontem, 3/3, o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na ADIn 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais. Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.

Da Redação

quinta-feira, 4 de março de 2010

Atualizado às 09:08


Voto

Ministro Eros Grau considera constitucional destinar contribuição para Centrais Sindicais

No final da sessão plenária do STF de ontem, 3/3, o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na ADIn 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais. Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.

Em seu voto, o ministro afirmou que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora. Para Eros Grau, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação. Em seu voto, Eros afirma seu entendimento no sentido de que o sujeito passivo da "contribuição sindical" não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a CLT (clique aqui), em seu artigo 580.

"Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil (clique aqui) define, a prover o interesse de 'categorias profissionais ou econômicas'. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais", concluiu o ministro.

Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida.

_______________
____________________

Leia mais

  • 24/2/10 - Julgamento sobre imposto sindical e Fundo de Participação dos Estados são os destaques da pauta da sessão plenária de hoje - clique aqui.
  • 10/2/10 - Precatórios e contribuição sindical são alguns dos temas na pauta de julgamentos de hoje do STF - clique aqui.
  • 8/2/10 - STF - Pagamento de precatórios e penas alternativas para condenados por tráfico estão na pauta do plenário da semana - clique aqui.

________________