MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Apamagis realiza pesquisa sobre a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Apamagis realiza pesquisa sobre a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

No dia 22/12 do ano passado, foi promulgada a lei 12.153, que versa sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Para debater alguns aspectos da nova legislação, a APAMAGIS realizou uma enquete com juízes. O questionário foi respondido por 80 magistrados através do site da entidade.

Da Redação

sábado, 3 de abril de 2010

Atualizado em 1 de abril de 2010 15:00


Lei 12.153/09

Apamagis realiza pesquisa sobre a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Em 22/12 do ano passado foi promulgada a lei 12.153 (clique aqui) que versa sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Para debater alguns aspectos da nova legislação, a APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados realizou uma enquete com juízes. O questionário foi respondido por 80 magistrados por meio do site da entidade.

A maior parte das perguntas procurou abordar a relação entre a lei 9.099/95 (clique aqui) e a nova norma estabelecida em 2009. Os Juizados Especiais estão previstos na CF/88 (clique aqui), sendo que a lei 9.099/95 cumpriu o comando constitucional, criando e regulamentando os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na esfera da Justiça Estadual.

Resultado comentado :

1. 77,2% acreditam que a lei que institui os Juizados Especiais em 95 aplica-se integralmente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas a recíproca não é válida.

2. 94,3% concordam com a manutenção do valor de até 40 salários mínimos para que as ações sejam ajuizadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

3. Na opinião de 93,1% dos magistrados o ingresso de ação nos Juizados Cíveis permanece como opção do autor, mesmo diante do teor do § 4º do artigo 2º da lei 12.153/09, cuja aplicação está restrita aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

4. A quarta questão foi a que mais dividiu a opinião dos magistrados, sendo que, 54,7% acham que o recurso não deve anexar peças extraídas de fora do processo principal, exceto nos casos de tutela antecipada.

5. 88,7% avaliam que não deve haver prazo para se convocar a pessoa contra quem a ação foi intentada.

6. 79,6% acreditam que os feitos encaminhados aos Juizados Especiais da Fazenda Pública não devem ser resolvidos pela arbitragem, possibilidade existente nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

7. 95,9% acreditam que o prazo para o pedido de uniformização utilizado nos Juizados Especiais da Pública deve ser o mesmo previsto na lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais em 1995.

8. 88% são contra a existência do recurso adesivo nos processos julgados nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

9. 88,9% avaliam que, quando não houver recolhimento total das despesas judiciais, o feito deve ser cancelado, como versa a lei 9099/95.

Enquete na íntegra :

1) Nos termos do artigo 27 da lei 12.153/09, a lei 9.099/95 aplica-se subsidiariamente aos juizados especiais da fazenda pública, mas a recíproca não é verdadeira.

Sim (77.2 %)

Não (22.8 %)

2) O teor do enunciado 87 do Fonaje, da mesma forma, o artigo 2º da lei 12.153/09 não tem implicação sobre a competência veiculada no artigo 3º da lei 9099/95, ou seja, permaneçe o limite de 40 salários mínimos.

Sim (94.3 %)

Não (5.7 %)

3) A propositura de ação no juizado especial cível, desde que respeitados os limites previstos na lei 9099/95, continua sendo uma opção do autor, logo, não há que se falar em competência absoluta, não obstante o disposto no §4º do artigo 2º da lei 12.153/09, cuja aplicação está restrita aos juizados especiais da fazenda pública.

Sim (93.1 %)

Não (6.9 %)

4) Cabe agravo nos juizados especiais cíveis e da fazenda pública, exceto o agravo de instrumento, nos termos do artigo 4º da lei 12.153/09, em um único caso, qual seja, contra decisão que aprecia o pedido de tutela antecipada.

Sim (54.7 %)

Não (45.3 %)

5) O prazo de antecedência para citação previsto no artigo 7º da lei 12.153/09 é de aplicação exclusiva aos juizados da fazenda pública já que tem a mesma justificativa atribuída ao artigo 188 do cpc. assim, nos juizados especiais cíveis, não há prazo mínimo de citação antes da audiência, diante da possibilidade de composição e tendo em vista a qualificação dos litigantes.

Sim (88.7 %)

Não (11.3 %)

6) Existe juízo arbitral em juizado fazendário.

Sim (20.4 %)

Não (79.6 %)

7) O prazo para apresentação de pedido de uniformização, previsto no artigo 18 da lei 12.153/09, é de 10 dias, por aplicação subsdiária do artigo 42 "caput" da lei 9099/95.

Sim (95.9 %)

Não (4.1 %)

8) É admissível recurso adesivo nos juizados especiais da fazenda pública.

Sim (12.0 %)

Não (88.0 %)

9) O §2º do artigo 511 do CPC não se aplica aos juizados especiais da fazenda pública. assim, quando não houver recolhimento integral do preparo, ocorrerá a deserção, nos termos do § 1º do artigo 42 da lei 9.099/95.

Sim (88.9 %)

Não (11.1 %)

______________

______________