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Resultado do sorteio da obra "Seguro de Responsabilidade Civil"

Veja que conquistou o exemplar da obra "Seguro de Responsabilidade Civil", de Melissa Cunha Pimenta.

Da Redação

terça-feira, 20 de abril de 2010

Atualizado em 15 de abril de 2010 09:35


Sorteio de obra

O livro "Seguro de Responsabilidade Civil" (Atlas - 174p.), de Melisa Cunha Pimenta, traça todo histórico do instituto da responsabilidade civil, desde o Direito Romano até os dias atuais.

"Analisaremos, neste trabalho, o contrato de seguro de responsabilidade civil, em suas particularidades e nos seus aspectos maias controvertidos.

Ao tratar dessa espécie de contrato, não há como não nos determos, primeiramente, no exame do instituto de responsabilidade civil, em razão da estreita conexão existente entre ambos.

A responsabilidade civil foi um instituto que passou por grande evolução ao longo dos anos. A formulação de uma teoria geral sobre a responsabilidade civil deu-se com o Código de Napoleão, baseando-se no princípio de que a responsabilização somente se dava com a demonstração da culpabilidade do agente, do dano provocado e do nexo de causalidade entre ambos.

Entretanto, diante de algumas situações que sobrevieram, em especial o crescente número de acidentes causados por máquinas, verificou-se que a responsabilidade civil, fundada na culpa do agente, não era mais satisfatória, pois, em muitos casos, não era possível comprovar a conduta culposa do ofensor, ficando a vítima desamparada. Teve início o movimento para a aplicação, para essas novas situações, da responsabilidade objetiva, na qual bastava a comprovação do dano e do nexo de causalidade.

Ocorre que, mesmo não sendo mais necessária a prova da culpa do agente, ainda existia um óbice a ser superado, qual seja, o da efetiva reparação dos danos, pois, não raras as vezes, mesmo diante da responsabilização do ofensor, este não possuía meios para ressarcir os danos causados à vítima. E é exatamente nesse contexto que surge o seguro, em especial o seguro de responsabilidade civil.

Essa espécie de seguro possui como objeto a garantia de eventuais dívidas de responsabilidade que sejam imputadas ao segurado. A finalidade, entretanto, não é somente de proteção ao patrimônio do segurado, mas também de garantir a efetiva reparação dos prejuízos causados às vítimas, possuindo esse contrato um caráter de relevância social.

Se o progresso da sociedade acaba por gerar maiores riscos àqueles que nela convivem e se os danos provocados por tais riscos são inevitáveis à evolução, o seguro é o instituto que permite, nesse contexto, a reparação dos danos causados e que os ofensores não sejam eles próprios transformados em vítimas - sob o aspecto econômico - para que os terceiros lesados sejam indenizados.

Antes, contudo, de nos aprofundarmos no estudo sobre o seguro de responsabilidade civil, torna-se imprescindível a análise do contrato de seguro em si, a fim de que se compreenda com clareza as características que revestem essa espécie contratual.

E, assim, realizaremos um exame acerca da origem do contrato de seguro, passando, posteriormente, ao estudo de seus elementos. Em seguida, faremos uma abordagem quanto à classificação dessa espécie de contrato, finalizando com a análise acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Cumprida essa etapa, seguiremos, finalmente, para o estudo do seguro de responsabilidade civil, em seus aspectos mais relevantes, já que, por ser um assunto tão emblemático, não seria possível o esgotamento da matéria.

Faremos, em um primeiro momento, uma abordagem histórica do seguro de responsabilidade civil, em razão dos questionamentos existentes no passado quanto à impossibilidade de se realizar um seguro para prestar cobertura a atos ilícitos, para se chegar ao seu desenvolvimento na atualidade, bem como à sua conceituação pela doutrina.

Em seguida, examinaremos o seguro de responsabilidade civil e o princípio da boa-fé objetiva, estando este atualmente normatizado no Código Civil, cuja aplicação é de especial relevância em todas as fases contratuais, em especial na fase pré-contratual.

Posteriormente, discutiremos a caracterização do sinistro nessa espécie de contrato, assunto esse tormentoso, que ensejou a formação de várias correntes doutrinárias, cujas consequências práticas são de grande relevância.

Não menos problemáticos são também os embates que se formaram em face da possibilidade ou não do ajuizamento de ação direta pela vítima em face do segurador, com o intuito de obter deste diretamente a indenização pelos danos sofridos, assunto esse sobre o qual nos debruçaremos.

Por fim, trataremos da prescrição no seguro de responsabilidade civil, analisando o termo a quo e os diferentes prazos a serem observados, tanto do segurado em face do segurador, como da vítima em face deste.

E, com o exame desses aspectos, pensamos em não esgotar o assunto, mas sim em trazer a lume alguns de seus aspectos mais controvertidos e importantes." A autora

Sobre a autora :

Melisa Cunha Pimenta é sócia-advogada do escritório Sylvio Fernandes Advogados Associados. Bacharel em Direito, pós-graduada em Direito do Consumidor e mestre em Direito Civil pela PUC/SP. É membro da Associação Internacional de Direito do Seguro - AIDA.

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 Ganhador :

Bruno Modesto Silingardi, assistente jurídico da Dori Alimentos Ltda., de Marília/SP



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