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CNJ - Limite para julgamento de acórdãos vai acelerar tramitação processual

A meta prioritária 4 de 2010, aprovada pelos presidentes dos tribunais brasileiros durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, pretende dar mais agilidade à tramitação dos processos. Isso porque a meta determina que os tribunais devam lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento. Com isso, os recursos podem ser propostos com mais rapidez e, consequentemente, reduzir o tempo de duração do processo. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristóvão, muitos acórdãos chegam a levar meses para serem publicados e dificultam o andamento processual.

Da Redação

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Atualizado às 08:54

Meta 4

CNJ - Limite para julgamento de acórdãos vai acelerar tramitação processual

A meta prioritária 4 de 2010, aprovada pelos presidentes dos tribunais brasileiros durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, pretende dar mais agilidade à tramitação dos processos. Isso porque a meta determina que os tribunais devam lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento. Com isso, os recursos podem ser propostos com mais rapidez e, consequentemente, reduzir o tempo de duração do processo. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristóvão, muitos acórdãos chegam a levar meses para serem publicados e dificultam o andamento processual.

A meta 4 tem como principal foco o trabalho dos tribunais, pois ela se destina apenas a decisões colegiadas. Um acórdão só pode ser emitido por órgãos coletivos, como câmaras, sejam elas cíveis ou criminais, turmas, seções, órgão especial e plenário. É diferente da decisão, que é emitida em primeira instância por um único juiz, decisão monocrática. O acórdão possui caráter decisório e pode causar prejuízo a alguma das partes, autor ou réu. Por isso, os acórdãos são passíveis de recursos, que só podem ser ajuizados após a publicação do acórdão. Na área civil, são cabíveis recursos como: embargos de declaração, embargos de divergência, recurso ordinário, especial e extraordinário. Se o acórdão não for publicado com rapidez, o processo fica parado e a decisão não começa a gerar efeitos.

O acórdão só passa a valer com a sua publicação no diário oficial. É publicado de forma resumida, contendo uma breve explicação sobre a decisão do órgão colegiado e especificando os principais pontos da discussão. Segundo o glossário elaborado para facilitar o cumprimento das metas prioritárias 2010, a publicação deve ser feita em 10 dias corridos, contando-se o dia útil seguinte ao da sessão do julgamento.

O grau de cumprimento da meta 4 será alcançado pela quantidade do número total de acórdãos publicados mensalmente em até 10 dias após a data da sessão de julgamento naquele mês, dividida pela quantidade de acórdãos do mês. Se o resultado obtido com a divisão for igual a 1, a meta será considerada cumprida. O glossário completo com as explicações sobre a meta 4 e as demais metas está disponível para consulta no portal do CNJ.

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