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Prefeitura de São Paulo libera "eCONSIG" bancos filiados à ABBC

Após 26 dias da decisão do TJ/SP que concedeu liminar suspendendo a exclusividade no consignado dada ao BB, a prefeitura municipal de São Paulo decidiu cumprir a decisão do juiz Reis Kunz e liberou na última sexta-feira, dia 18/6, o sistema de consignações "eCONSIG" para os bancos filiados a ABBC concederam empréstimos aos 149 mil servidores públicos paulistanos.

Da Redação

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Atualizado às 09:03


Consignados !

Prefeitura de São Paulo libera "eCONSIG" para que bancos filiados à ABBC possam conceder empréstimos consignados aos servidores públicos

Após 26 dias da decisão do TJ/SP que concedeu liminar suspendendo a exclusividade no consignado dada ao BB, a prefeitura municipal de São Paulo decidiu cumprir a decisão do desembargador Reis Kunz.
 
Na última sexta-feira, dia 18/6, foi publicado no DOU ofício referente ao sistema de consignações "eCONSIG" que possibilita aos bancos filiados a ABBC a concessão de empréstimos aos 149 mil servidores públicos paulistanos.


  • Confira abaixo a decisão na íntegra.
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do Ofício 737/2010/SMG-G TID 6087510 - ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS Nº 990.10.233782-0. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMINAR DEFERIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXCLUSIVIDADE ATRIBUÍDA AO BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DO DECRETO 51.198, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

I - À vista dos elementos constantes do presente e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, DETERMINO, em cumprimento provisório à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº990.10.233782-0, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - ABBC, a remessa do presente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Pasta, que deverá, até novo pronunciamento judicial, possibilitar aos bancos afiliados ao impetrante e com convênios em vigor na data de 22 de janeiro de 2010, a concessão de empréstimo consignado aos servidores municipais, observadas as normas regulamentares em vigor anteriores ao Decreto 51.198/10, inclusive em relação ao prazo máximo para as prestações, limite da taxa de juros e desconto relativo ao custeio do processamento das consignações, na conformidade do Decreto nº49.425/2008.

II- As instituições financeiras deverão comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Secretaria a condição de afiliadas até a data da propositura da ação.

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Leia mais

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  • 8/6/10 - Desembargador do TJ/SP manda cumprir liminar que suspende exclusividade de consignados para BB - clique aqui.
  • 24/5/10 - TJ/SP suspende liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
  • 24/5/10 - Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP - clique aqui.
  • 19/5/10 - Estado não pode obrigar servidor a fazer empréstimo consignado apenas no BB, decide TJ/PB - clique aqui.
  • 10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.

    • 23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP - clique aqui.

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    • 5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
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    • 22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.

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