MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST - Transmissão de recurso por fax que excede horário de expediente é válido

TST - Transmissão de recurso por fax que excede horário de expediente é válido

O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo.

Da Redação

terça-feira, 29 de junho de 2010

Atualizado às 09:18

Via fax

Transmissão de recurso por fax que excede horário de expediente é válido, afirma TST

O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo. A interpretação unânime é da 5ª turma do TST, ao acompanhar voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira.

No caso analisado pela turma, o TRT da 18ª região tinha rejeitado recurso ordinário da Império Minerações por considerá-lo intempestivo, ou seja, ajuizado fora do prazo legal. O recurso começou a ser protocolizado às 17h59 (o expediente encerrava às 18h), mas a transmissão do material via fax só terminou às 18h06 (portanto, quando já havia finalizado o expediente).

Entretanto, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que não seria razoável permitir que se utilizasse desse sistema de transmissão de dados no Judiciário sem levar em conta as limitações na transmissão e recepção das informações. Segundo o relator, a intenção do legislador, certamente, foi facilitar o acesso da população à Justiça, o que deve ser observado pelo julgador.

De acordo com o relator, o tempo necessário para que o ato de transmissão do recurso se completasse (seis minutos apenas) é aceitável. Para o ministro, assim como o ato de entrega pessoal de petição recursal um minuto antes do encerramento do expediente numa seção judiciária é tido como válido, o mesmo tratamento deve ser dado ao ato processual praticado via fax no tempo certo, ainda que a transmissão dos dados se estenda um pouco do horário de trancamento das portas da seção, caso contrário haveria desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, como alegado pela parte.

Por essas razões, o relator deu provimento ao recurso de revista da empresa, para afastar a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário, e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Goiás para julgar a matéria.

  • Processo Relacionado : RR-116600-15.2008.5.18.0191 - clique aqui.

_________________
____________

Leia mais :

  • 7/6/10 - TST - É irrelevante apresentação de folha de rosto aos originais de recurso interposto por fax - clique aqui.

  • 3/5/10 - TST - Desnecessário o envio de peças de agravo de instrumento com a petição do recurso por fac-símile - clique aqui.

  • 1/4/10 - TRT da 15ª região não aceitará mais documentos por fax - clique aqui.

  • 23/3/10 - Petição por meio eletrônico permite que documentos originais sejam apresentados depois, decide SDI-1 do TST - clique aqui.
    • 16/3/10 - Transmissão somente da petição de agravo de instrumento por fax é válida, decide SDI-I do TST - clique aqui.

    • 14/12/09 - SDI-1 do TST - Fax incompleto inviabiliza recurso - clique aqui.
    • 25/11/09 - SDI-1 do TST - Original tem de conter todas as peças enviadas por fax - clique aqui.
    • 7/11/09 - Resolução do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais - clique aqui.
    • 3/11/09 - SDI-1 do TST - Petição transmitida por fax entre particulares invalida recurso - clique aqui.
    • 3/6/08 - STJ - Agravo pode ser ajuizado por fax sem a transmissão simultânea das peças processuais - clique aqui.
    • 19/2/08 - STJ muda jurisprudência em relação a prazo de recursos interpostos por fax - clique aqui.
    • 17/10/07 - Correio eletrônico equipara-se a fac-símile para enviar recurso - clique aqui.
    • 12/9/07 - Agravo regimental não pode ser protocolado por e-mail - clique aqui.
    • 28/9/06 - TST reconhece comprovação do pagamento de custas via fax - clique aqui.
    • 4/9/06 - TJ/RS regulamenta envio de petições e documentos por fax - clique aqui.

    _________________