MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tribunais se posicionam de maneira diversificada após STF declarar lei de imprensa inconstitucional

Tribunais se posicionam de maneira diversificada após STF declarar lei de imprensa inconstitucional

Em abril do ano passado, ao analisar a ADPF 130, o STF declarou a lei de imprensa incompatível com a atual ordem constitucional.

Da Redação

terça-feira, 20 de julho de 2010

Atualizado em 6 de julho de 2010 16:27


Liberdade de expressão

Tribunais se posicionam de maneira diversificada após STF declarar lei de imprensa inconstitucional

Em abril do ano passado, ao analisar a ADPF 130, o STF declarou a lei de imprensa (clique aqui) incompatível com a atual ordem constitucional.

Depois do posicionamento do Supremo, os tribunais brasileiros passaram a decidir de maneira diversa quando o assunto é imprensa.

É o antes e o depois da ADPF 130.

O STJ foi o primeiro a julgar um recurso sobre responsabilidade de veículo de comunicação após a revogação da lei de impensa. Na análise do Resp 984.803 (clique aqui) o tribunal entendeu que a divulgação de informações pela imprensa só pode ser considerada culposa se o veículo agir de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre suspeitas e investigações, em trabalho devidamente fundado, os órgãos de imprensa não são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em juízo.

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi se baseou no CC (clique aqui) e na CF/88 (clique aqui), além de no Código de Ética dos Jornalistas.

"A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade. Isso se dá, em primeiro lugar, porque a recorrente, como qualquer outro particular, não detém poderes estatais para empreender tal cognição. Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte", afirmou a relatora.

"O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial", completou.

Em outro Resp (885.248), a ministra Nancy Andrighi tratou da questão da publicação integral da sentença. No seu voto, a ministra, inicialmente, ressaltou que, nos termos do que foi decidido na ADPF 130, a declaração de não-recepção da lei de imprensa não implicou o desaparecimento do direito constitucional de resposta, que permanece passível de ser exercido mediante utilização de outros diplomas legais que o prevêem, em interpretação extensiva. Contudo, para a ministra o direito de resposta não se confunde com o direito à publicação da sentença. Este, cuja natureza é civil, apresenta-se como um dos aspectos da reparação do dano.

Assim, destacou a ministra que, com a não-recepção da lei de imprensa, tal direito só prevaleceria se pudesse ser extraído das disposições do CC/16 ou do CC/02, conforme o caso. Ocorre que nenhum deles prevêem a possibilidade de se condenar o veículo a publicar integralmente a sentença.

"Até que seja aprovada a nova lei de imprensa, atualmente em discussão no Congresso Nacional, resta assegurado aos cidadãos apenas o exercício do direito de resposta, não a faculdade de requerer a publicação, na íntegra, das sentenças cíveis ou criminais que julgarem processos relacionados a ofensa perpetradas por veículos de comunicação", afirmou a ministra (leia a decisão na íntegra, clique aqui).

Nos TJs a questão também está na pauta.

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP discutiu, por exemplo, a questão da publicação na internet e o instituto da prescrição (leia na íntegra o acórdão, clique aqui).

No RS, o tribunal entendeu que não há conduta ilícita por parte do veículo de comunicação que se limitou a narrar fatos ocorridos com base em boletim de ocorrência policial, sem abuso ou ofensa à pessoa que foi presa. O pedido de indenização por danos morais ajuizado contra o jornal Diário Popular foi considerado improcedente pela Justiça gaúcha (clique aqui).

O TJ/DF decidiu no mesmo sentido ao manter decisão que considerou improcedente pedido de indenização por danos morais contra o jornal Correio Braziliense. A indenização foi pedida por um rapaz que se sentiu ofendido por matéria veiculada no site correioweb, na qual é citado como suposto participante de quadrilha especializada em roubar postos de gasolina.

Segundo o tribunal, "o fato narrado vai ao encontro da realidade, visto que o site não veiculou palavras ou termos ofensivos à dignidade do autor. A notícia divulgada pelo réu retratou para a sociedade um fato ocorrido de interesse coletivo. Na realidade, o veículo de comunicação apenas exerceu o animus narrandi, retratando a verdade dos fatos e exercendo a liberdade de imprensa concernente ao Estado Democrático de Direito, conforme preceitua a CF/88. Cabe ressaltar que, se as informações veiculadas são verdadeiras e de interesse público, não há que se falar em violação da honra e da imagem das pessoas" (clique aqui).

Já a 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença da 1ª vara da comarca de Imbituba, que condenou o Jornal Diário do Sul ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um advogado. A ação indenizatória foi ajuizada em 2003, após publicação de notícia que continha acusações sobre a conduta profissional do causídico. Na análise da matéria, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, manteve a condenação no mesmo patamar, por entender que a fixação respeitou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, "a publicação foi além do simples animus narrandi, indo além dos parâmetros de moderação que se faziam necessários, fazendo com que o meio de comunicação seja responsável pelos efeitos da notícia veiculada" (clique aqui).

Após a decisão do STF, é possível perceber que muitos tribunais passaram a basear seus entendimentos no CC, na CF/88 e também no Código de Ética dos Jornalistas.

Confira abaixo algumas decisões sobre o assunto.

________________
____________

Depois da ADPF 130

  • STF

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE NÃO RECEPTIVIDADE DA LEI DE IMPRENSA PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 130, declarou a não recepção da Lei n. 5.250/67, denominada Lei de Imprensa, pela atual Constituição do Brasil. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar a subida do recurso extraordinário para melhor exame.

"Acolhidos os embargos. Votação unânime. 2ª Turma, 20.04.2010". (STF - 2ª T - rel. ministro Eros Grau - AI 684535/DF)

______________

LIBERDADE DE IMPRENSA.Decisão liminar. Proibição de reprodução de dados relativos ao autor de ação inibitória ajuizada contra empresa jornalística. Ato decisório fundado na expressa invocação da inviolabilidade constitucional de direitos da personalidade, notadamente o da privacidade, mediante proteção de sigilo legal de dados cobertos por segredo de justiça. Contraste teórico entre liberdade de imprensa e os direitos previstos nos arts. 5º, incs. X e XII, e 220, caput, da CF. Ofensa à autoridade do acórdão proferido na ADPF nº 130, que deu por não recebida a Lei de Imprensa. Não ocorrência. Matéria não decidida na ADPF. Processo de reclamação extinto, sem julgamento de mérito. Votos vencidos. Não ofende a autoridade do acórdão proferido na ADPF nº 130, a decisão que, proibindo a jornal a publicação de fatos relativos ao autor de ação inibitória, se fundou, de maneira expressa, na inviolabilidade constitucional de direitos da personalidade, notadamente o da privacidade, mediante proteção de sigilo legal de dados cobertos por segredo de justiça.

"O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, contra os votos dos Senhores Ministros Carlos Britto, Carmén Lúcia e Celso de Mello. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Não votou o Senhor Ministro Marco Aurélio por ter-se ausentado ocasionalmente. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 10.12.2009." (STF -Tribunal Pleno - rel. ministro Cezar Peluso - Rcl 9428/DF)

______________

INQUÉRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. LEI N. 5.250/67 NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS A CESSAÇÃO DA CAUSA ENSEJADORA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INSTRUMENTO DE MANDATO. DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO. QUEIXA-CRIME ASSINADA PELO QUERELANTE. PERDÃO TÁCITO. AUSÊNCIA. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 58, INOCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA. ATIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE 3º DA LEI N. 5250 DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 58, § 3º, DA LEI DE IMPRENSA. INSUBSISTÊNCIA.

"O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, recebeu a queixa apenas pelo crime de calúnia. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 24.03.2010". (STF -Tribunal Pleno - rel. ministro Eros Grau - Inq 2503/SP)

______________

Antes da ADPF 130

  • STF

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. REGIME CONSTITUCIONAL DA "LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA", EXPRESSÃO SINÔNIMA DE LIBERDADE DE IMPRENSA. A "PLENA" LIBERDADE DE IMPRENSA COMO CATEGORIA JURÍDICA PROIBITIVA DE QUALQUER TIPO DE CENSURA PRÉVIA. A PLENITUDE DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO REFORÇO OU SOBRETUTELA DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. LIBERDADES QUE DÃO CONTEÚDO ÀS RELAÇÕES DE IMPRENSA E QUE SE PÕEM COMO SUPERIORES BENS DE PERSONALIDADE E MAIS DIRETA EMANAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO SEGMENTO PROLONGADOR DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. TRANSPASSE DA FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS PROLONGADOS AO CAPÍTULO PROLONGADOR. PONDERAÇÃO DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL ENTRE BLOCOS DE BENS DE PERSONALIDADE: O BLOCO DOS DIREITOS QUE DÃO CONTEÚDO À LIBERDADE DE IMPRENSA E O BLOCO DOS DIREITOS À IMAGEM, HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. PRECEDÊNCIA DO PRIMEIRO BLOCO. INCIDÊNCIA A POSTERIORI DO SEGUNDO BLOCO DE DIREITOS, PARA O EFEITO DE ASSEGURAR O DIREITO DE RESPOSTA E ASSENTAR RESPONSABILIDADES PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA, ENTRE OUTRAS CONSEQUÊNCIAS DO PLENO GOZO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. PECULIAR FÓRMULA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO A INTERESSES PRIVADOS QUE, MESMO INCIDINDO A POSTERIORI, ATUA SOBRE AS CAUSAS PARA INIBIR ABUSOS POR PARTE DA IMPRENSA. PROPORCIONALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS A TERCEIROS. RELAÇÃO DE MÚTUA CAUSALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DEMOCRACIA. RELAÇÃO DE INERÊNCIA ENTRE PENSAMENTO CRÍTICO E IMPRENSA LIVRE. A IMPRENSA COMO INSTÂNCIA NATURAL DE FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E COMO ALTERNATIVA À VERSÃO OFICIAL DOS FATOS. PROIBIÇÃO DE MONOPOLIZAR OU OLIGOPOLIZAR ÓRGÃOS DE IMPRENSA COMO NOVO E AUTÔNOMO FATOR DE INIBIÇÃO DE ABUSOS. NÚCLEO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E MATÉRIAS APENAS PERIFERICAMENTE DE IMPRENSA. AUTORREGULAÇÃO E REGULAÇÃO SOCIAL DA ATIVIDADE DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO EM BLOCO DA LEI Nº 5.250/1967 PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO.

"O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgavam improcedente quanto aos artigo 1º, § 1º; artigo 2º, caput; artigo 14; artigo 16, inciso I e artigos 20, 21 e 22, todos da Lei nº 5.250, de 9.2.1967; o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), que a julgava improcedente quanto aos artigos 29 a 36 da referida lei e, vencido integralmente o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau, com voto proferido na assentada anterior."

(STF -Tribunal Pleno - rel. ministro Carlos Britto - ADPF 130/DF)

______________

"Ação de direito de resposta". Lei de Imprensa. Ilegitimidade passiva do radialista (hoje Deputado Federal). Sentença em 1º grau. Apelação. Competência do Supremo Tribunal Federal.

"O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, não conheceu do recurso da pessoa física Raul Meireles do Vale e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento no que refere a Rádio Rauland Ltda. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 20.02.2008."

(STF -Tribunal Pleno - rel. ministro Menezes Direito - PET 3645/PA)

______________

INQUÉRITO. OFENSAS IRROGADAS EM RÁDIO. LEI DE IMPRENSA. IMPUTAÇÃO DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA EM CONDUÇÃO DE INVESTIGAÇÃO. CALÚNIA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE. ADJETIVOS COMO COVARDE E IRRESPONSÁVEL. DIFAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE. INJÚRIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

I - O tipo de calúnia exige a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender a honra da vítima, não sendo suficiente o animus defendendi. II - O tipo de difamação exige a imputação de fato específico. III - A atribuição da qualidade de irresponsável e covarde é suficiente para a adequação típica face ao delito de injúria. IV - Presente o animus injuriandi. V - Transcorridos dois anos desde o fato ofensivo e à míngua de qualquer hipótese de interrupção da prescrição, esta operou-se em 13 de junho de 2007. VI - Ação improcedente.

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação penal, no que concerne aos crimes de calúnia e de difamação, e declarou extinta a punibilidade do indiciado no que se refere ao delito de injúria, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) eos Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 21.11.2007.

(STF -Tribunal Pleno - rel. ministro Ricardo Lewandowski - Inq 2582/RS)

______________

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO PARA RECORRER. LEI DE IMPRENSA. CONSTITUCIONALIDADE.

Embargos de declaração recebidos, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

(STF -Tribunal Pleno - rel. ministro Ricardo Lewandowski - Inq 2582/RS)

______________

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO PARA RECORRER. LEI DE IMPRENSA. CONSTITUCIONALIDADE.

Embargos de declaração recebidos, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

(STF -2ª turma - rel. ministro - Eros Grau - AI 542148 AgR-ED/SP)

______________

"Ação de direito de resposta". Lei de Imprensa. Ilegitimidade passiva do radialista (hoje Deputado Federal). Sentença em 1º grau. Apelação. Competência do Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, não conheceu do recurso da pessoa física Raul Meireles do Vale e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento no que refere a Rádio Rauland Ltda. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 20.02.2008.

(STF - Tribunal Pleno - rel. ministro Menezes Direito - PET 3645/PA)

______________

INQUÉRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA CONTRA DEPUTADO FEDERAL E JORNALISTA. PRETENSAS OFENSAS PRATICADAS PELO PRIMEIRO QUERELADO E PUBLICADAS PELA SEGUNDA QUERELADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA: CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (ARTS. 21 E 22 DA LEI DE IMPRENSA).

O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a queixa-crime, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau.Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,

(STF - Tribunal Pleno - rel. ministra Cármen Lúcia - Inq 2297/DF)

Depois da ADPF 130

  • STJ

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NOTÍCIA-CRIME PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 20 E 21 DA LEI 5.250/97 (LEI DE IMPRENSA). LEI NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADPF 130/DF. APLICAÇÃO DOS ARTS. 138 E 139 DO CP E ART. 70 DO CPP. DUAS SEQUÊNCIAS DE FATOS DISTINTOS. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGENS VEICULADAS NA REVISTA ISTOÉ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA IMPRESSÃO DA REVISTA. MATÉRIAS DISPONIBILIZADAS NO BLOG "CONVERSA AFIADA". COMPETÊNCIA DO LOCAL EM QUE PRATICADOS OS ATOS DE PUBLICAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PAULISTA.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministro Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Felix Fischer.

Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

(STJ - 3ª seção. - CC 106625/DF - rel. ministro Arnaldo Esteves Lima)

______________

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO A ARTIGOS DA LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. ADPF Nº 130 DO STF. ART. 535 DO CPC. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA).

(STJ - 3ª T - AgRg no REsp 1115461/SP - rel. ministro Sidnei Beneti)

______________

PROCESSO PENAL. LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.

(STJ - 6ª T. - EDcl no AgRg no REsp 658337/RJ- rel. ministro Og Fernandes)

______________

Lei de Imprensa. Não-recepção. Sobrevivência do direito de resposta. Precedente do STF. Direito à publicação de sentença. Distinção. Ausência de dispositivo legal que, após a não-recepção da Lei de Imprensa, ampare essa pretensão. Recurso especial improvido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.

(STJ - 3ª T. - REsp 885248/MG - rel. ministra Nancy Andrighi)

Antes da ADPF 130

  • STJ

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 57, § 6º, DA LEI DE IMPRENSA.INEXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte dispensa o depósito prévio previsto no artigo 57, § 6º, da Lei de Imprensa independentemente do valor fixado a título de danos morais. Agravo Regimental improvido. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ - 3ª T. - AgRg no REsp 713469/SP - rel. ministro Sidnei Beneti)

______________

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO COM A JUNTADA PARCIAL DO EXEMPLAR ONDE PUBLICADOS OS ATOS SUPOSTAMENTE OFENSIVOS. POSSIBILIDADE. ART. 57 DA LEI N.º 5.250/67. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NA SENTENÇA ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. NULIDADE NÃO-CONFIGURADA. APRECIAÇÃO ADEQUADA DO RECURSO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.

(STJ - 4ª T. - REsp 362133/RO - rel. ministro convocado Carlos Fernando Mathias)

______________

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A HONRA. ALEGADAS OFENSAS IRROGADAS POR MEIO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DA LEI DE IMPRENSA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Francisco Falcão.

(STJ - Corte Especial. - AgRg na APn 371/PR - rel. ministro convocado Arnaldo Esteves Lima)

________________
__________

Leia mais

  • 20/7/10 - STJ - Jornal de Jundiaí deve indenizar juiz que teve imagem atingida em reportagem - clique aqui.
  • 7/7/10 - Justiça de São Paulo nega indenização por danos morais ao deputado Federal Paulinho da Força - clique aqui.
  • 7/7/10 - Matéria jornalística fiel a inquérito policial não gera indenização por danos morais, decide TJ/DF - clique aqui.
  • 3/7/10 - Câmara aprova parâmetros para indenização por danos morais - clique aqui.
  • 29/6/10 - Editora Abril não deve indenizar ex-governador de MG - clique aqui.
  • 9/6/10 - Juca Kfouri será indenizado por ofensa feita por colega em rádio - clique aqui.
  • 28/5/10 - Jornalistas não são obrigados a indenizarem PM, decide TJ/RJ - clique aqui.
  • 25/5/10 - Simão X Juliana Paes - Justiça do RJ não concede indenização por danos morais à atriz - clique aqui.
  • 25/5/10 - STJ - Processo de Gilmar Mendes contra jornalistas será julgado em São Paulo - clique aqui.
  • 24/5/10 - STJ reduz indenização a ser paga por jornal a ex-desembargador do TJ/DF - clique aqui.
  • 12/5/10 - STJ - Extinção da Lei de Imprensa livra jornalista de ação penal - clique aqui.
  • 19/4/10 - TJ/SC condena jornal ao pagamento de indenização para advogado - clique aqui.
  • 16/4/10 - TJ/SC - Advogados trocam insultos pela imprensa e são condenados por danos morais - clique aqui.
  • 14/4/10 - Advogado reclama no STF em caso de extorsão sobre matéria jornalística - clique aqui.
  • 9/4/10 - TJ/RN - Jornal e colunista devem conceder direito de resposta à juíza - clique aqui.
  • 31/3/10 - Imprensa - Em recente acórdão, Luis Nassif foi condenado a indenizar diretor da revista Veja - clique aqui.
  • 30/3/10 - Juiz mineiro garante resposta de ex-prefeito de BH na Isto É sobre o mensalão mineiro - clique aqui.
  • 22/3/10 - Justiça condena Rede Record a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 93 mil à juíza - clique aqui.
  • 16/3/10 - Associação de deficientes físicos perde recurso em ação contra a TV Globo - clique aqui.
  • 5/3/10 - O jornal Folha de S.Paulo e a jornalista Eliane Cantanhêde são condenados a indenizar o juiz Luiz Roberto Ayoub por publicação de artigo - clique aqui.
  • 25/2/10 - TJ/MA nega recurso a jornal condenado a pagar indenização ao ex-governador do Estado por matéria ofensiva - clique aqui.
  • 24/2/10 - TJ/SC nega indenização a irmãos de homossexual ressentidos por reportagem que divulgou pensão concedida a companheiro - clique aqui.
  • 5/2/10 - TJ/SC - Jornal que divulga informação de fonte oficial não deve direito de resposta - clique aqui.
  • 4/2/10 - TJ/RS - Negada indenização contra jornal que noticiou com base em boletim de ocorrência - clique aqui.
  • 3/2/10 - Censura ! Estadão não aceita desistência do empresário Fernando Sarney da ação que ele move contra o jornal - clique aqui.
  • 22/1/10 - Íntegra do decreto-lei 1.077/70, baixado pelo general Médici, que instituía a censura prévia à imprensa - clique aqui.
  • 21/12/09 - Caso Fernando Sarney X Estadão e seus desdobramentos - clique aqui.
  • 17/12/09 - 3ª turma do STJ nega recursos baseados na antiga Lei de Imprensa - clique aqui.
  • 14/12/09 - Repercussão da decisão do STF no caso da censura do Estadão - clique aqui.
  • 11/12/09 - STF - Arquivada ação do Estadão contra proibição de veicular matérias sobre Fernando Sarney - clique aqui.
  • 9/12/09 - Plenário do STF deve julgar hoje ação do Estadão contra proibição de veicular matérias sobre Fernando Sarney - clique aqui.
  • 18/11/09 - O Estado de S. Paulo recorre ao STF contra proibição de veicular matérias envolvendo Fernando Sarney - clique aqui.
  • 28/10/2009 - TJ/RJ condena jornalista e editora Abril a indenizarem Collor de Mello - clique aqui.
  • 12/11/09 - Ministro Celso de Mello anula condenação que obrigou jornalista Juca Kfouri a indenizar presidente da CBF - clique aqui.
  • 11/11/09 - Justiça fluminense proíbe emissora de fazer menção a Sasha Meneghel - clique aqui.
  • 9/11/09 - Após julgar Lei de Imprensa incompatível com a CF, STF decide a favor da revista Veja em reclamação - clique aqui.
  • 28/10/09 - TJ/RJ condena jornalista e editora Abril a indenizarem Collor de Mello - clique aqui.
  • 15/10/09 - TJ/RJ condena RedeTV! por matéria desrespeitosa - clique aqui.
  • 9/10/09 - IstoÉ ganha ação de indenização movida por ministros do STJ - clique aqui.
  • 7/10/09 - 4ª turma do STJ mantém indenização do Diário Popular ao ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão - clique aqui.
  • 18/9/09 - Artistas de TV circulam pelo cenário jurídico em processos "da vida real" - clique aqui.
  • 22/8/09 - STJ - Ex-servidor público poderá reclamar danos morais do SBT por farsa na televisão - clique aqui.
  • 20/8/09 - STF - Empresa jornalística terá acesso aos dados sobre verbas concedidas a deputados - clique aqui.
  • 12/8/09 - Atriz Maitê Proença se livra de processo criminal na Justiça do Rio - clique aqui.
  • 8/8/09 - TJ/RJ - Editora O Dia é condenada por confundir nomes de irmãos - clique aqui.
  • 5/8/09 -TJ/RJ - Queixa crime de Garotinho contra jornalista é rejeitada - clique aqui.
  • 30/7/09 - Revista pagará indenização por chamar delegado de "incompetente" - clique aqui.
  • 22/8/09 - STJ - Ex-servidor público poderá reclamar danos morais do SBT por farsa na televisão - clique aqui.
  • 20/8/09 - STF - Empresa jornalística terá acesso aos dados sobre verbas concedidas a deputados - clique aqui.
  • 12/8/09 - Atriz Maitê Proença se livra de processo criminal na Justiça do Rio - clique aqui.
  • 8/8/09 - TJ/RJ - Editora O Dia é condenada por confundir nomes de irmãos - clique aqui.
  • 5/8/09 - TJ/RJ - Queixa crime de Garotinho contra jornalista é rejeitada - clique aqui.
  • 30/7/09 - Revista pagará indenização por chamar delegado de "incompetente" - clique aqui.
  • 20/7/09 - Danos morais - Juíza deve receber R$ 150 mil de Ana Maria Braga e TV Globo - clique aqui.
  • 20/7/09 - O conflito entre liberdade de informação e proteção da personalidade na visão do STJ - clique aqui.
  • 17/7/09 - Justiça do RJ proíbe jornalista José Simão de falar sobre a castidade da atriz Juliana Paes - clique aqui.
  • 26/6/09 - Liminar impede programa Brasil Urgente de noticiar caso Dj Marlboro - clique aqui.
  • 25/6/09 - Jogador de futebol Edmundo perde ação indenizatória contra a Editora Abril - clique aqui.
  • 23/6/09 - Xuxa vence ação movida contra Band por exibição de fotos em que aparece nua - clique aqui.
  • 18/6/09 - Justiça paulista condena SBT ao pagamento de danos morais por exibição de imagens de forma ofensiva - clique aqui.
  • 9/6/09 - Presidente do STF defende liberdade de imprensa com responsabilidade - clique aqui.
  • 1/6/09 - STJ julga primeira ação de imprensa com base só no CC - clique aqui.
  • 29/5/09 - STJ julga primeiro recurso sobre responsabilidade de veículo de comunicação após revogação da Lei de Imprensa - clique aqui.
  • 24/5/09 - Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento de mérito da ADPF 130 - Lei de Imprensa - clique aqui.
  • 22/5/09 - Fim da Lei de Imprensa é perda de direitos - clique aqui.
  • 30/4/09 - STF - Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a CF/88 - clique aqui.
  • 27/4/09 - Lei de Imprensa deve ser julgada pelo plenário do STF no dia 30/4 - clique aqui.
  • 15/4/09 - Manuel Alceu Affonso Ferreira comenta a ação sobre a lei de imprensa que volta a ser discutida no STF - clique aqui.
  • 2/4/09 - STF - Julgamento sobre Lei de Imprensa será retomado no dia 15 de abril - clique aqui.
  • 1/4/09 - Lei de Imprensa e diploma de jornalista são os destaques da pauta de julgamentos desta quarta-feira - clique aqui.
  • 24/3/09 - STF deve decidir sobre Lei de Imprensa na próxima semana - clique aqui.
  • 4/3/09 - Lei de Imprensa, criação de nova profissão e do Dia Nacional do Jornalista colocam o jornalismo em foco - clique aqui.
  • 5/9/08 - STF suspende dispositivos da Lei de Imprensa por mais seis meses - clique aqui.
  • 20/6/08 - AGU apresenta ao STF informações presidenciais sobre a Lei de Imprensa - clique aqui.
  • 8/4/08 - Miro Teixeira defende na OAB/SP fim da Lei de Imprensa - clique aqui.
  • 28/2/08 - STF referenda liminar do ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa - clique aqui.
  • 27/2/08 - Plenário do STF analisa hoje liminar que suspendeu processos sobre a Lei de Imprensa - clique aqui.
  • 22/2/08 - Ministro do STF defere liminar para suspender aplicação de artigos da Lei de Imprensa - clique aqui.
  • 22/2/08 - Iniciativa do PDT de pedir ao STF a revogação da Lei de Imprensa é boa, "porém incompleta", diz advogado - clique aqui.
  • 20/2/08 - PDT questiona no Supremo a Lei de Imprensa - clique aqui.

________________