MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Vivo é obrigada a reconhecer vínculo de emprego com uma operadora de telemarketing terceirizada

TST - Vivo é obrigada a reconhecer vínculo de emprego com uma operadora de telemarketing terceirizada

A Vivo S/A foi obrigada a reconhecer como empregada uma operadora de telemarketing que prestava serviços por meio de um contrato de terceirização considerado fraudulento.

Da Redação

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Atualizado às 09:24

TST

Vivo é obrigada a reconhecer vínculo de emprego com uma operadora de telemarketing terceirizada

A Vivo S/A foi obrigada a reconhecer como empregada uma operadora de telemarketing que prestava serviços por meio de um contrato de terceirização considerado fraudulento. A SDI-1 do TST decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos da empresa contra decisão da 5ª turma do TST e, assim, ficou mantida a sentença condenatória.

A empregada trabalhava na empresa mediante convênio com a Fundação UERJ. Nos termos da decisão do TRT da 1ª região, embora objetivasse a implantação, desenvolvimento e avaliação de novas tecnologias, esse convênio "era um mero ardil para vilipendiar a legislação laboral", pois não realizava nenhuma pesquisa nem desenvolvia tecnologia. "Os contratados atuavam como meros operadores de telemarketing", registrou o TRT. A empresa acabou sendo multada, com base no artigo 477, § 8º, da CLT (clique aqui).

Com a decisão do TRT mantida na 5ª turma, a Vivo opôs embargos à SDI-1, tentando modificar a sentença. O relator, ministro Horácio Senna Pires, avaliou que a questão trata da discussão da licitude da terceirização nas empresas de telecomunicações, que é regulamentada pela lei 9.472/97 (clique aqui). Essa lei, esclarece o relator, "faculta ao Poder Público autorizar a concessionária contratar com terceiros atividade delegada, acessória ou complementar do serviço público, hipótese distinta daquele caso, em que a terceirização está relacionada com a atividade-fim da concessionária".

Diante disso, Horácio de Senna Pires concluiu que não há reparos a fazer na decisão da 5ª turma, que foi fundamentada em perfeita harmonia com a Súmula 331, I (clique aqui), do TST. A ilicitude da terceirização foi comprovada mediante o conhecimento de que o "contrato para assessoria técnica foi completamente desvirtuado", manifestou o relator.

  • Processo Relacionado : RR-87900-02.2001.5.01.0012 - clique aqui.

___________________
_______________

Fonte : TST

___________________

_______________
_____________

Leia mais

  • 23/6/10 - TST nega vínculo empregatício por execução de atividade-fim - clique aqui.

  • 14/5/10 - TST - Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora - clique aqui.

  • 14/5/10 - TST - Serviço de call center pode ser terceirizado por concessionária de telefonia - clique aqui.

  • 6/5/10 - Sentença trata da relação de trabalho existente na terceirização de mão-de-obra - clique aqui.

  • 2/3/10 - TST - Carregador de tacos de golfe foi reconhecido como empregado - clique aqui.

  • 18/2/10 - 4ª turma do TST - Setor de telecomunicações não pode terceirizar exercício de atividade-fim - clique aqui.

______________