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No mês do cachorro louco, Migalhas reúne a bicharada que passou pelo site

No último dia do mês do cachorro louco, reunimos em uma única matéria diversas decisões envolvendo animais.

Da Redação

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Atualizado em 25 de agosto de 2010 16:58


Bichos

No mês do cachorro louco, Migalhas reúne a bicharada que passou pelo site

Agosto, do latim Augustus, é o oitavo mês do calendário gregoriano.

Já estamos, inclusive, no findar deste mês que tem fama de ser o do "desgosto".

Quando agosto começou a ser um mês azarento, ninguém sabe explicar. O fato é que ele é, ainda, o mês do cachorro louco.

No último dia do mês, resolvemos soltar a bicharada que passou pelo site. Tem caso de rottweiller que matou poodle, ladrão de galinhas que foi absolvido, boi que atropelou motorista, galo cantante que perturba a vizinhança, uma condenação pelo biocídio de um tatu, enfim, tem bicho que não acaba mais.

Migalhas separou algumas decisões sobre o assunto. E também uma seleção animal de notícias.

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  • STF

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO CAUSADO POR ANIMAIS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

(STF - 1ª T - rel. ministra Carmem Lúcia - AI 641967 AgR /SP)

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Condomínio. Permanência de animais. Controvérsia que demanda o exame de normas infraconstitucionais e de provas (Súmula 279). Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Fundamentos da decisão agravada inatacados.

(STF - 2ª T - rel. ministro Nelson Jobim - AI 472838 AgR / RJ)

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INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. "Rinhas" ou "Brigas de galo". Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio Ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas "rinhas" ou "brigas de galo".

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 14.06.2007.

(STF -Tribunal Pleno - rel. ministro Cezar Peluso - ADI 3776/RN)

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'HABEAS CORPUS'. CRIME RELATIVO A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO DE PELES DE ANIMAIS SILVESTRES. INTELIGENCIA DO ARTIGO 3. DA LEI 5.197/67, CUJA VIOLAÇÃO É TIDA COMO CRIME PELO ARTIGO 27 DA LEI 7.653, DE 12.02.88. A PROIBIÇÃO GENÉRICA A COMÉRCIO DE PELES DE ANIMAIS SILVESTRES A QUE ALUDE O ARTIGO 3. DA LEI 5.197/67 ABRANGE TODA A ATUAÇÃO PRÓPRIA DO COMERCIANTE: TER EM DEPÓSITO PARA VENDER, EXPOR A VENDA, OU VENDER. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR TER O COMERCIANTE EM DEPÓSITO QUANTIDADE DE PELES DE ANIMAIS SILVESTRES INCOMPATIVEIS COM O USO PESSOAL. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(STF -1ª T - rel. ministro Moreira Alves - RHC 67341/PA)

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  • STJ

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL - ANIMAL NA PISTA -VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE DA UNIÃO E DO DNER - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OMISSÃO - OCORRÊNCIA DE CULPA - PENSIONAMENTO - TERMO A QUO - REVISÃO DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

(STJ - 2ª T. - REsp 1198534/RS - rel. ministra Eliana Calmon)

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. CASTRAÇÃO DE CÃO EM INSTITUTO OFICIAL DE ZOONOSES MUNICIPAL. ANIMAL CAPTURADO NAS RUAS POR MOTIVO DE MORDEDURA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS SANITÁRIAS. VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS CONSIDERADOS EXORBITANTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para reduzir o valor arbitrado a título de danos morais no montante de 80 (oitenta) salários mínimos para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos desde este julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ - 1ª T. - REsp 1180021 / SP - rel. ministro Benedito Gonçalves)

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ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. REGISTRO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAL VIVO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SANITÁRIA. MÉDICO VETERINÁRIO. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ - 2ª T. - REsp 1024111/SP- rel. ministro Castro Meira)

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CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAÇA E ABATE DE ANIMAL SILVESTRE. POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO NÃO-DEMONSTRADA. CANCELAMENTO DA SÚMULA 91/STJ. CONDUTA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS QUE JUSTIFICAM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitado, Juízo de Direito de Soledade - RS, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Relator os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves e José Arnaldo da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.

(STJ - 3ª S. - CC 41562/RS - rel. ministro Gilson Dipp)

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CIVIL. CONDOMINIO. ANIMAL EM APARTAMENTO. A PROPOSITO DE ANIMAL EM APARTAMENTO, DEVE PREVALECER O QUE OS CONDOMINOS AJUSTARAM NA CONVENÇÃO. EXISTENCIA NO CASO DE CLAUSULA EXPRESSA QUE NÃO ATRITA COM NENHUM DISPOSITIVO DE LEI. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

Acórdão

POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.

(STJ - 3ª T. - REsp 161737 / RJ - rel. ministro Costa Leite)

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CRIMINAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. CAÇA ILEGAL DE PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE. DISCORDÂNCIA ENTRE ÓRGÃOS DA ACUSAÇÃO. JUIZ DE DIREITO QUE, AO REMETER OS AUTOS AO MPF, ENCAMPOU IMPLICITAMENTE O POSICIONAMENTO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. QUESTÃO JURISDICIONALIZADA, AO MENOS DE UM LADO. REMESSA AO JUIZ FEDERAL PARA QUE SE MANIFESTE E SUSCITE EVENTUAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA, SE FOR O CASO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES NÃO-CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS DETERMINADA.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do conflito de atribuições, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Relator os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina e José Arnaldo da Fonseca.

(STJ - 3ª S. - CAt 148 / PB - rel. ministro Gilson Dipp)

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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA ? MANUTENÇÃO DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO ? RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE POLUIDOR ? AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ? RESPONSABILIDADE CIVIL ? DANO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

(STJ - 2ª T. - REsp 1140549 / MG- rel. ministra Eliana Calmon)

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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE - SACRIFÍCIO DE CÃES E GATOS VADIOS APREENDIDOS PELOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANDO INDISPENSÁVEL À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA - VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MEIOS CRUÉIS.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ - 2ª T. - REsp 1115916 / MG - rel. ministro Humberto Martins)

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HABEAS CORPUS. ART. 32 DA LEI N.º 9.605/98. MAUS-TRATOS A ANIMAIS. RINHA DE GALO. CONDENAÇÃO. INJUSTIÇA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.

(STJ - 5ª T. - HC 39363/SP - rel. ministra Laurita Vaz)

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CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POSSÍVEL POSSE DE PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE APRISIONADOS EM GAIOLAS. CRIME AMBIENTAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO NÃO-DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitado, Juízo de Direito do Foro Distrital de Urânia - São Paulo - SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar, Fernando Gonçalves e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Edson Vidigal e Vicente Leal.

(STJ - 3ª S. CC 32722/SP - rel. ministro Gilson Dipp)

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Confira abaixo as matérias que saíram no site

Danos morais

Empresa de segurança terá de indenizar donas de poodle morto por rottweiller, decide TJ/RS


A empresa de segurança Protecães Sistemas Eletrônicos foi condenada ao pagamento de R$ 18 mil (corrigidos monetariamente) de indenização por danos morais em decorrência da morte de um cãozinho poodle micro toy atacado por cão rottweiller de propriedade da companhia. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS, confirmando condenação efetuada em 1º Grau e elevando a quantia a ser indenizada.

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Princípio da insignificância

Ladrão de galinha é absolvido pelo STJ

A 5a turma do STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.

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Boi fujão

Justiça decide que cabe indenização a motorista "atropelado" por boi na Festa do Milho Verde de Capela do Alto/SP

O juiz Rafael Bragagnilo Takejima, da 1ª vara Civel de Tatuí/SP, condenou o organizador da Festa do Milho Verde de Capela do Alto/SP à indenizar um participante do evento em R$ 7.650,00 por danos morais.

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Indenização

TJ/SC - Dono de cão pit bull pagará R$157 mil por ataque contra criança

A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença da 1ª vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que fixou em R$ 157,6 mil o valor da indenização por danos materiais, morais e estéticos em benefício de mãe e filho atacados por um cão pit bull de propriedade de PNL.

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Perturbação

TJ/RS - Barulho de galo cantante não garante direito à indenização

O barulho causado por um galo cantador deu origem a uma ação de indenização por dano moral cumulada com obrigação de fazer entre vizinhos. O processo foi apreciado em grau de recurso pela 17ª câmara Cível do TJ/RS, que julgou improcedente o pleito, confirmando a sentença da Pretora Helga Inge Reeps, da 1ª vara Cível de Viamão.

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Indenização

TJ/RJ - Nova Dutra é condenada a indenizar devido a acidente por animal na pista

O desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 9ª câmara Cível do TJ/RJ, condenou a Concessionária Nova Dutra - administradora da Rodovia Presidente Dutra - a indenizar, por danos morais, Telmo Augusto e sua mulher, Jubelina da Conceição, em R$ 50 mil cada um, devido a acidente automobilístico causado por surgimento inesperado de um animal de grande porte na pista. Para ele, é evidente a falha na prestação do serviço pela concessionária, que é a responsável pela adequada e segura trafegabilidade na via, devendo por isto, responder pelos prejuízos causados aos autores.

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Estimação

TJ/DF - Loja de pet shop é condenada por deixar animal fugir e ser atropelado

Uma loja de "pet shop" foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma cliente por deixar o animal de estimação fugir da loja e ser atropelado. A decisão é da juíza da 3ª vara Cível de Brasília e cabe recurso.

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Mundo animal no limite

TJ/CE - Juiz de Trairi proíbe gravações do programa "No Limite" envolvendo animais

O juiz de Direito Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Comarca de Trairi, determinou "a imediata proibição da gravação e exibição, no programa "No Limite", de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos".

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Indenização

TJ/RS - Homem indenizará vizinhos por morte de cão em razão de dor e sofrimento sofrido

Indenização de 10 salários mínimos por danos morais é o valor imposto a homem apontado como o responsável pela morte, a tiros, do cachorro de estimação dos vizinhos. A decisão unânime é da 5ª câmara cível do TJ/RS, que confirmou decisão do juiz Danilo José Schneider Júnior, da comarca de Horizontina.

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Danos morais

TJ/RS - Aumentado o valor da indenização por danos morais à proprietária de cavalo

A 5ª câmara cível do TJ/RS manteve a condenação do Bar Drink Top Models Ltda. a pagamento de indenização por danos morais à proprietária de um cavalo, por ter usados fotografias do animal em material publicitário de divulgação do estabelecimento. O valor da compensação foi aumentado de R$ 8,3 mil para R$ 13 mil, com correção monetária.

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Controle animal

CCJ aprova esterilização como controle de natalidade de cães e gatos

A esterilização cirúrgica foi aprovada em 2009, no dia 13/5, pela CCJ como método de controle de natalidade de cães e gatos. Pela proposta, que segue agora para análise do plenário, fica proibida a utilização de qualquer outro tipo de procedimento veterinário para esse fim, inclusive o extermínio de animais.

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Rodovia Rio-Teresópolis

TJ/RJ - CRT terá que indenizar a família da vítima de um acidente provocado por animal na pista

A concessionária CRT, que administra a rodovia Rio-Teresópolis, terá que pagar indenização, por danos morais e materiais, à família da vítima de um acidente automobilístico provocado pela travessia de um animal na pista. A decisão é da 7ª câmara Cível do TJ/RJ.

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Objeção de consciência

Justiça dispensa aluna de aulas práticas que façam uso de animais vivos para fins didáticos

Alegando objeção de consciência, a estudante do curso de biologia da UFRJ Juliana Xavier, de 23 anos, obteve liminar na JF que a dispensa de aulas práticas que façam uso de animais vivos para fins didáticos. A liminar foi concedida pelo juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, da 11ª vara Federal do Rio, na última quarta-feira, 6/5. Segundo o advogado da estudante, Daniel Lourenço, logo após ingressar na UFRJ, em setembro de 2008, Juliana fez um requerimento pedindo dispensa das aulas práticas da disciplina zoologia III, quando houvesse necessidade de vivissecção - operação em animais vivos para estudo de sua anatomia. O pedido foi negado em fevereiro deste ano.

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Fragmento

TJ/RJ - Brasfrigo é condenada por fragmento de animal em lata de ervilha

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve, por unanimidade, sentença que condenou a empresa Brasfrigo a pagar uma indenização de R$ 6 mil a um consumidor. Ricardo Barroso da Costa comprou uma lata de ervilha da marca Twist e, ao abri-la para ser utilizada no almoço, achou uma pata de animal, semelhante à de um rato, de cerca de 2,5cm, dentro do produto. O relator do recurso foi o juiz Flávio Citro Vieira de Mello.

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Briga de galo

Na Bahia, um galo cantador foi parar na Justiça por incomodar vizinhos

Na cidade baiana de Cruz das Almas, o galo cantador Chico incomodou tanto a vizinhança que o caso foi parar na Justiça. Uma vizinha solicitou que o galo fosse proibido de cantar. Os donos do galo contrataram advogado para defender o canto e a permanência do animal no quintal de casa.

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Experimentos

Câmara aprova regras para uso de animais em pesquisas

O plenário da Câmara aprovou em 2008, o PL 1153/95, do ex-deputado Sérgio Arouca, que estabelece regras para o uso de animais em atividades de ensino, pesquisa e experimentação em todo o Brasil, criando o Concea. De acordo com o texto, o uso de animais em atividades educacionais ficará restrito aos cursos técnicos de ensino médio da área biomédica e aos estabelecimentos de ensino superior. A matéria deve ser votada agora pelo Senado.

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Au, au...

Justiça de SP proíbe cachorro grande em condomínio de luxo

Morador de um condomínio de luxo de Ribeirão Preto/SP, Fofinho foi expulso por ser grande demais. Na última segunda, os donos do cão - um misto de fila com vira-lata de cerca de 50 kg e um metro do focinho ao rabo - receberam ordem judicial para retirá-lo do conjunto onde moram, no Jardim Botânico, bairro nobre, em até 48 horas, sob pena de receber multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento.

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TJ/RS

Concessionária deve indenizar por acidente com animal na pista

A concessionária tem o dever de adotar as medidas necessárias à segurança dos que pagam o pedágio. Ocorrendo o acidente, surge o dever de indenizar, cabendo à concessionária e não ao usuário dos serviços buscar reparação junto ao proprietário do animal.

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TRF da 4ª região

Mantida proibição de aulas de anatomia com animais

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF da 4ª região, manteve em vigor, na última semana, a liminar que proíbe a Quinta da Estância Grande, de Viamão/RS, de realizar vivissecção ou dissecação de animais, assim como aulas de anatomia comparada ou programas pedagógicos que exponham animais mortos ou partes de seu corpo.

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Ataque

TJ/RS: Dono de cães ferozes pagará dano moral e material para vítima de ataque

Em se tratando de cães que, por natureza das raças, são reconhecidamente ferozes, o responsável deve zelar para que fiquem presos ou restritos a espaços onde não coloque em risco a integridade de terceiros. Com esse entendimento, a 10ª câmara Cível do TJ/RS, de forma unânime, deu provimento à ação de indenização por dano moral e material contra o dono dos animais.

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Feito cães e gatos

Lei sancionada pela governadora Rosinha Garotinho aumenta deveres de donos de animais

Os cães e gatos de todo o Estado do Rio ganharam uma lei a seu favor. A governadora Rosinha Garotinho sancionou ontem o projeto do deputado Paulo Ramos que prevê regras sobre a criação e posse de animais. A lei obriga o dono a garantir alimentação, assistência veterinária e vacinação contra raiva a partir dos 4 meses (a vacinação continua a ser gratuita e de responsabilidade do estado) ; proíbe animais nas praias ; obriga, durante os passeios, os responsáveis a recolher as fezes ; assegura o ingresso de cães-guias em estabelecimentos públicos e nos transportes coletivos, acompanhando deficientes visuais ; proíbe a venda de cães e gatos nas ruas e sua distribuição como brinde e em sorteios.

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Decisão

STJ restabelece indenização em acidente fatal provocado por animal solto na estrada

A 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso especial interposto por José Guilherme Leonel de Rezende Forster contra acórdão do TJ/RJ que isentou a concessionária Rio-Teresópolis S/A (CRT) do pagamento de indenização por danos morais em virtude de acidente ocorrido na estrada administrada pela empresa. No caso, a mãe do recorrente faleceu no dia 4 de agosto de 1996, por ter o veículo em que viajava colidido com uma vaca na pista.

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"Caí no laço..."

Justiça proíbe prova de laço ao bezerro na Festa do Peão de Barretos

A Justiça de Barretos proibiu, por meio de liminar, a realização das provas de laço ao bezerro e laço em dupla na Festa do Peão de Boiadeiro de 2006, até que se concluam os estudos científicos sobre o impacto das referidas provas nos animais nela utilizados. O estudo deverá ser apresentado por médico veterinário perito nomeado pelo juízo.

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Sem decisão...

Chimpanzé Suíça morre enquanto aguardava decisão da Justiça sobre HC

A chimpanzé Suíça, 10, que vivia em uma jaula do Jardim Zoológico de Salvador/BA, morreu no dia 27/9/05, enquanto aguardava decisão da Justiça sobre um HC impetrado pela pelos promotores públicos do Meio Ambiente Heron José de Santana e Luciano Rocha Santana e mais 19 pessoas, dentre as quais professores e estudantes de Direito. A intenção era levá-la para um local de proteção em Sorocaba/SP.

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Suíça

Mérito (!?!) do HC impetrado em favor de chimpanzé sai até amanhã

Até amanhã será conhecido o resultado do HC impetrado em favor da chimpanzé "Suíça", na 9ª vara Crime de Salvador, pelos promotores públicos do Meio Ambiente Heron José de Santana e Luciano Rocha Santana e mais 19 pessoas, dentre as quais professores e estudantes de Direito, que desejam a transferência do animal para o santuário dos Grandes Primatas, em Sorocaba/SP.

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Passeio de Namura

Tribunal de Justiça do Rio extingue mandado de segurança que autorizou passeio diurno de pitbull

O Órgão Especial do TJ/RJ, por maioria de votos (15 a 8), extinguiu, sem análise do mérito, o MS do empresário Jorge Elias Chalfun Filho contra a governadora Rosinha Garotinho, que assinou decreto regulamentando lei estadual que trata de cães da raça pitbull e da circulação de animais ferozes. Anteriormente, o empresário havia conseguido liminar para passear com sua cadela Namura, durante o dia, mediante uso de focinheira.

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Passeios

Desembargador autoriza que doberman passeie durante o dia com proteção

O desembargador Sylvio Capanema de Souza, do Órgão Especial do TJ/RJ, concedeu liminar para que Hitchcock, um cão da raça doberman, passeie durante o dia, na presença de seu dono, com coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Ele atendeu ao pedido do proprietário do animal, o biomédico André Luis dos Santos Figueiredo, morador de Jacarepaguá. Segundo o desembargador, medidas preventivas podem impedir que os cães ataquem e mordam as pessoas.

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Biocídio

Tribunal do Júri condena cidadão a nove meses de detenção pelo biocídio de um tatu

Uma decisão histórica para o Direito Ambiental Brasileiro ocorreu na cidade de Itanhomi/MG. No dia 9 de junho de 2003, o Tribunal do Júri de Itanhomi, presidido pelo juiz de Direito Antonio Carneiro da Silva, proferiu uma decisão condenando uma pessoa pela morte (biocídio) de um tatu, animal da fauna silvestre brasileira, a nove meses de detenção.

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