MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado

STJ - Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado

Da Redação

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Atualizado em 18 de fevereiro de 2011 19:40

A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a 3ª turma do STJ, ao analisar pedido de HC apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" não se aplica à execução de prestações alimentares.

O relator do HC, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que "a prisão civil, diferentemente da penal, possui natureza eminentemente coercitiva, e não punitiva". Segundo ele, exigir o trânsito em julgado da decisão que determinou a prisão, para só então se poder cumpri-la, "iria de encontro à sua finalidade, qual seja, compelir o devedor ao imediato adimplemento de sua obrigação alimentar".

A ação de execução de alimentos foi ajuizada em abril de 2001. Decretada a prisão do devedor pelo juiz, sua defesa entrou com recurso no TJ/SP, que manteve a decisão da primeira instância. No pedido de HC dirigido ao STJ, alegou-se que a decisão do Tribunal Estadual não poderia ter sido cumprida pelo juiz antes do trânsito em julgado - quando já não haveria mais possibilidade de recurso.

O habeas corpus foi negado de forma unânime pela 3ª turma, conforme a proposta do relator. O ministro Sanseverino observou, ainda, que no processo não há prova de que tenham sido pagas as três prestações anteriores ao início da ação, nem as que venceram depois. A súmula 309 do STJ diz que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo".

____________
____

OBS: O STJ não informa o número do processo
____
____________
_________

Leia mais

  • 6/12/10 - 4ª turma do STJ - Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage - clique aqui.

  • 8/11/10 - Avô paterno não é responsável por pensão de netos menores - clique aqui.

  • 5/11/10 - STJ - Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença - clique aqui.

  • 30/9/10 - Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável - clique aqui.

  • 16/9/10 - STJ - É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge - clique aqui.

  • 11/9/10 - STJ - Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias - clique aqui.

  • 4/9/10 - TRF4 - Verba alimentícia deve ser priorizada a crédito tributário - clique aqui.

  • 30/8/10 - 3ª vara Federal de São José dos Campos/SP concede pensão alimentícia para menores que dependiam da avó - clique aqui.

  • 26/7/10 - Pai devedor de pensão alimentícia pode ter nome inscrito no SPC/Serasa - clique aqui.

  • 3/6/10 - STJ - Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão - clique aqui.

  • 14/4/10 - FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia, entende STJ - clique aqui.

  • 25/3/10 - STJ - Pagamento parcial não suspende prisão - clique aqui.

___________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas