MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ajufe sustenta necessidade e constitucionalidade de novos TRFs
Novos TRFs

Ajufe sustenta necessidade e constitucionalidade de novos TRFs

Associação reivindica a constitucionalidade da criação dos novos TRFs.

Da Redação

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Atualizado às 08:46

Nesta segunda-feira, 5, a Ajufe emitiu pedido para ingressar como amicus curiae na ADIn 5017, que questiona a EC 73, cujo texto cria quatro novos TRFs. O texto, dentre outros argumentos, sustenta que a Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais não comprovou ter o caráter nacional necessário para a instauração do controle abstrato de constitucionalidade.

A associação alega, também, impertinência temática. "Não é preciso adentrar no mérito da questão para perceber que a criação dos novos Tribunais Federais em nada afetará juridicamente a composição da estrutura da Advocacia-Geral da União, de modo geral".

Ressalta, então, inexistência de urgência e afirma que a autora induziu JB ao erro ao indicar o art. 13 do regimento interno do STF como autorização suficiente para a concessão liminar.

A Ajufe rebate, ainda, o alegado vício de iniciativa: "a hipotética e errônea afirmação da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 73, de 2013, contraria a admissão pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade das Emendas 24, de 1999, e 45, de 2004, vez que ambas derivam do mesmo fundamento: a cooperação interpoderes em prol da garantia do pleno acesso à jurisdição".

Segundo a associação, a criação dos novos Tribunais é necessária devido ao grande número de ações julgadas pela JF. "Os números comprovam que a estrutura da segunda instância da Justiça Federal é precária, principalmente em comparação com as demais Cortes da mesma instância, sendo imperiosa e urgente a ampliação do seu quadro de pessoal e material", argumenta no pedido.

No que tange aos custos, o pedido afirma que a criação dos TRFs corresponde a apenas 8% dos custos da JF e não representará gastos percentuais significativos no orçamento total da Justiça Federal. Ressalta, ainda, que jurisprudência do STF é pacífica no sentido de julgar improcedente alegações de inconstitucionalidades com base em adequação orçamentária.

Ao concluir, a Ajufe requereu, também, a revogação da cautelar concedida e o não conhecimento dos pedidos da ADIn, para declarar a constitucionalidade da criação dos novos Tribunais.

Confira o pedido na íntegra.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas