MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. BMW deve indenizar família do cantor João Paulo
Danos morais

BMW deve indenizar família do cantor João Paulo

Viúva e filha do cantor receberão R$ 150 mil cada, mais pensão.

Da Redação

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Atualizado às 07:53

A BMW Ag e a BMW do Brasil terão que pagar R$ 150 mil, por danos morais, à viúva e à filha do cantor João Paulo, que integrava a dupla sertaneja João Paulo & Daniel. O cantor faleceu em 12/9/97 em um acidente na Rodovia dos Bandeirantes (SP - 348).

De acordo com os autos, João Paulo transitava pela rodovia com sua BMW quando perdeu o controle do veículo depois que o pneu dianteiro direito do carro estourou. Ele teria entrado no canteiro central, causando o capotamento do veículo e o seu incêndio. O cantor morreu carbonizado.

As autoras da ação alegam que o carro não ofereceu a segurança prometida pela montadora, uma vez que o incêndio do veículo foi causado pelo contato do catalizador com a gasolina.

Os peritos do Instituto de Criminalística apontaram que a velocidade calculada para o capotamento na curva da pista onde ocorreu o acidente foi de 266 km/h, sendo que a velocidade máxima indicada no manual do carro é de 240 km/h. No entanto, o perito judicial concluiu que o veículo estava sendo conduzido a uma velocidade inferior à considerada limite de tombamento e derrapagem e à velocidade diretriz de segurança do projeto da pista.

Além disso, a BMW não forneceu informações sobre a marca dos pneus utilizados no carro acidentado. Segundo o juiz de Direito Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª vara Cível de SP, "a informação da marca dos pneus apresentava especial relevância para a comprovação de ausência de defeito, não se justificando que as requeridas, montadoras que gozam de inegável conceito, possuem moderno e eficiente sistema produtivo e que apregoam a segurança e perfeição de seus veículos, não tenham conseguido identificar os fornecedores dos pneus utilizados no automóvel acidentado".

Diante disso, o magistrado considerou que "as limitações mecânicas que tornaram o veículo fora de controle tiveram como causa a perda instantânea de pressão no pneu 'por causa indeterminada', momento a partir do qual o condutor do veículo tentou agir no volante com o objetivo de corrigir a tendência de sair para a direita, em razão dos esforços oriundos do pneu dianteiro vazio".

A BMW Ag e a BMW do Brasil também foram condenadas ao pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima, desde a data de falecimento do cantor até o dia em que ele completaria 70 anos. A filha receberá a pensão até completar 25 anos.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas