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PCA

CNJ nega pedido do TJ/SP para arquivar processo

O CNJ negou pedido do TJ/SP para arquivar PCA relacionado à ocupação de salas nos fóruns paulistas por parte do MPE

Da Redação

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Atualizado às 09:14

Nesta sexta-feira, 13, o CNJ negou pedido do TJ/SP para arquivar PCA relacionado à ocupação de salas nos fóruns paulistas por parte do MPE. A solicitação foi feita após o desembargador Luis Ganzerla deferir liminar em MS para que parte das salas utilizadas atualmente pelo MPE em prédios do Poder Judiciário paulista fosse desocupada no prazo de 30 dias.

Ao analisar o pedido, a conselheira Deborah Ciocci, relatora, afirmou que a questão não poderia ter sido judicializada, pois já estava sob análise no Conselho. "A judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de reserva constitucional estabelecida pela Constituição Federal", disse.

A conselheira Deborah Ciocci aumentou o prazo para que TJ, o MP e o governo do Estado enviem esclarecimentos sobre planos de expansão do TJ e do MP.

O imbróglio se arrasta desde abril, quando o TJ determinou que a Promotoria desocupasse as salas que utilizava dentro de 58 fóruns. O MP então enviou representação ao CNJ, solicitando a instalação de PCa, por entender que o ato do TJ/SP é ilegal.

Conflito

Em nota de esclarecimento, o procurador-Geral de Justiça de SP, Márcio Fernando Elias Rosa, criticou a liminar deferida pelo desembargador Luis Ganzerla, afirmando que a decisão desafia o CNJ.

"A pretensão exposta pela Presidência desafia, a um só tempo, o colendo Conselho Nacional de Justiça, que deve deliberar sobre o tema, o interesse público, o relacionamento propositivo entre as instituições e os Poderes do Estado, além de se constituir em medida notoriamente desarrazoada", afirma o texto.

O presidente do TJ/SP, Ivan Sartori, contestou a afirmação. "O CNJ não decidiu nada. O procurador-geral quer colocar o CNJ contra o tribunal. Não há nenhuma intenção de desrespeitar o CNJ. Ele é que está criando esse fato para obter vantagem no Conselho", disse.

  • Processo: 0002237-80.2013.2.00.0000

Confira a decisão.

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