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Justiça comum

Extintos processos de torcedores contra rebaixamento da Lusa

De acordo com decisão, a natureza jurídica da controvérsia transcende a órbita do interesse individual do postulante, o que subtrai sua legitimidade para figurar no polo ativo.

Da Redação

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Atualizado às 11:39

O advogado e torcedor da Portuguesa Marcelo Azem Mofarrej, que ajuizou ação na Justiça comum contra o rebaixamento do time paulista, teve seu pedido negado pela 40ª vara Cível do foro central de SP. A juíza Priscila Buso Faccinetto julgou extinta a demanda, sem julgamento do mérito.

Na medida cautelar preparatória (Processo: 1000101-26.2014.8.26.0100), o advogado pleiteava, em face da CBF e do STJD, a permanência do time na séria A do torneio. A Portuguesa foi punida pelo STJD, com a perda de quatro pontos, por ter escalado jogador irregular. Com a punição, o clube foi rebaixado à segunda divisão.

Segundo Priscila Buso Faccinetto, a natureza jurídica da controvérsia trazida a lume pela ação "transcende a órbita do interesse individual do postulante, o que subtrai sua legitimidade para figurar no polo ativo". Conforme entendeu, o autor, na qualidade de torcedor, e não sendo representante efetivo e regular do citado clube, "pessoalmente não possui legitimidade para discussão desta matéria em juízo".

A magistrada, que rememorou jurisprudência do TJ/SP no mesmo sentido, citou dispositivo do CPC (art. 6º), segundo o qual "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quandoautorizado por lei".

Justiça Desportiva

Em outra ação ajuizada por um torcedor contra a CBF, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do JEC da Lapa, em SP, também extinguiu a ação. De acordo com a magistrada, não foi respeitado o disposto no art. 217, 1º, da CF, que exige que a questão em tese já tenha sido decidida pela Justiça Desportiva, o que ainda não ocorreu neste caso, já que o autor ingressou diretamente perante o juizado (Processo: 0000017-39.2014.8.26.0004).

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