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Decisão

Grupo OGX terá bens onerados como garantia de empréstimo

Dívidas acumuladas superam os R$ 11,2 bilhões.

Da Redação

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:31

O juiz de Direito Gilberto Clóvis Farias Matos, da 4ª vara Empresarial do RJ, autorizou a oneração de bens do ativo permanente do Grupo OGX para fins de garantia de empréstimo ponte que será pago pelo financiamento DIP - Debtor In Possession.

O financiamento DIP dará condição de estabilizar o capital de giro do Grupo OGX e permitirá a continuidade do desenvolvimento de suas atividades até que todos os passos necessários à reestruturação se implementem.

O MP e a administradora judicial Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. se manifestaram favoráveis à oneração de bens, tendo em vista a necessidade de novos recursos para transpor o período de reestruturação, além de prover meios de subsistência da atividade financeira do grupo e implementar sua produção econômica.

A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. informou que os novos financiadores do grupo, ainda que possam ser considerados credores colaboradores, não gozarão de benefícios no pagamento de seus créditos sujeitos à recuperação.

O Grupo OGX entrou com pedido de recuperação judicial em 30/10/13 diante da dívida de R$ 11,2 bilhões, contraída a partir de contratempos enfrentados no campo de Tubarão Azul, na Bacia de Campos, que representaram um prejuízo de aproximadamente R$ 1,9 bilhão. Somados a esse prejuízo, o grupo perdeu investimentos na ordem de R$ 718,4 milhões nos poços de Tubarão Areia e de R$ 996,5 milhões nos campos de Tubarão Tigre e Tubarão Gato.

Veja a íntegra da decisão.

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Decisão

Trata-se de pedido de autorização de oneração de bens do ativo permanente do grupo OGX para fins de garantia de empréstimo ponte e financiamento DIP em consonância com acordo celebrado, qual seja PSA - Plan Support Agreements, com um grupo de credores - bondholders, titulares de créditos que representam a maioria dos bonds emitidos pela empresa OGX Áustria e garantidos integralmente por OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico que atuam de forma interligada no mercado petrolífero. Neste diapasão, os termos e condições pactuados no PSA, segundo o qual os bondholders se comprometem a dar sustentação à reestruturação do Grupo Econômico OGX e o plano de recuperação judicial, por conseguinte. O acordo entabulado teve por princípio basilar a injeção de um empréstimo ponte que será pago pelo financiamento DIP ou a ele incorporado; enquanto que o financiamento DIP dará condição de estabilizar o capital de giro do Grupo OGX e permitirá a continuidade do desenvolvimento de suas atividades até que todos os passos necessários à reestruturação se implementem. Contudo, tais aportes financeiros dependem de garantia real para serem liberados, tendo sido indicados ativos do Grupo OGX para fazer jus aos riscos inerentes ao processamento da reestruturação do grupo econômico e da recuperação judicial, o que demanda autorização judicial, conforme artigo 66 da Lei n.º 11.101/05. Houve apreciação do requerimento pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, tendo sido apresentadas manifestações favoráveis tendo em vista a irrefragável necessidade de recebimento desses novos recursos para transpor esse período de reestruturação, além de prover meios de subsistência da atividade financeira do grupo econômico e para implementar sua produção econômica. Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. destacou que as empresas recuperandas precisam urgentemente de caixa para continuidade de suas atividades, não podendo aguardar a assembleia de credores ou formação de comitê geral de credores, bem como as condições demandadas pelos financiadores das recuperandas para liberação de novo empréstimo incluem a outorga de garantias, que se tratam de bens que não existirão ou perecerão no caso de quebra das empresas. Além do mais, informou que os novos financiadores das recuperandas, ainda que possam ser considerados credores colaboradores, não gozarão de benefícios no pagamento de seus créditos sujeitos à recuperação e que todos os credores terão oportunidade de também participar de novo financiamento concedido às recuperandas, na segunda tranche do financiamento DIP. Assim, defere-se o requerimento de oneração de bens do ativo permanente do Grupo OGX arrolados, às fls. 498/500. Intimem-se.

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