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Decisão

Suspenso aumento do IPTU em Palmas

Empresa que revisou a Planta de Valores Genéricos do município não possuía registro no CRECI.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Atualizado às 08:58

O juiz de Direito José Ribamar Mendes Júnior, da 3ª vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, atendeu o pedido da deputada estadual Luana Ribeiro e suspendeu o aumento do IPTU da capital tocantinense.

De acordo com os autos, o município de Palmas realizou pregão eletrônico para contratação de empresa especializada para revisar a Planta de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção da cidade.

A CVI/TO - Câmara de Valores Imobiliários do Estado do Tocantins foi declarada vencedora, mas o município teve que anular o contrato, porque a empresa deixou de apresentar seu registro no Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

A segunda colocada na licitação (Souza e Paiva Ltda.) foi, então, convocada para apresentar sua proposta, sendo, posteriormente, desclassificada, sob o argumento de que deixou de comprovar, na data do certame, o capital social mínimo de 8% do valor estimado da contratação.

Narra a deputada que, em seguida, o ente municipal acionou convênio firmado com a Saneatins - Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins para que a empresa contratasse a CVI com a finalidade de elaborar a Planta de Valores Genéricos do município.

"Trata-se, como se pode perceber, de exemplo acadêmico de fraude para se furtar à aplicação da lei de licitações, do edital e da lei 6.530/78, que impediam a contratação direta da referida empresa", aponta a petição inicial.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que "o acervo documental leva a crer que foram adotadas várias medidas pela municipalidade de modo a privilegiar a CVI". Para o magistrado, a denegação da liminar pleiteada poderia acarretar flagrante dificuldade no que tange à devolução dos valores que viessem a ser arrecadados pelo município.

Desse modo, o julgador suspendeu a eficácia de todos os atos administrativos dos gestores de Palmas que ocasionaram a utilização da Planta de Valores Genéricos elaborada pela CVI e, consequentemente, a eficácia e aplicação da lei municipal que acarreta alteração no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2014.

A autora foi representada pelos advogados Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues, Felipe de Melo Fonte e Rafael Barroso Fontelles, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados.

Veja a íntegra da decisão.

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