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Sistema carcerário

Maranhão deve separar presos provisórios dos definitivos

Pelo menos 60 presos morreram nos presídios maranhenses no ano passado.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:14

O juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª vara Federal do MA, determinou que o governo do Maranhão separe os presos provisórios dos definitivos no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil.

O Estado também deve prestar assistência à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e de direito ao trabalho aos custodiados e ainda realizar concurso público para contratação de agentes penitenciários.

O Conselho Federal da OAB e a OAB/MA ajuizaram ação civil pública contra o Maranhão, alegando que, no ano de 2013, pelo menos 60 presos morreram nos presídios maranhenses. Também argumentaram que inspeções nas penitenciárias do Estado apontaram superlotação das celas, péssimas condições de higiene e salubridade, baixa qualidade da alimentação e ociosidade dos presos.

Ao analisar o processo, o magistrado lembrou que a CF/88 assegura aos presos o respeito à integridade física e moral e estabelece que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Além disso, a lei de execução penal (7.210/84) prevê que os presos provisórios devem ser alojados separadamente dos condenados por sentença transitada em julgado, que os presos primários devem cumprir pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes e que o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.

"Todo esse quadro de violação dos direitos fundamentais dos presos, notadamente o problema da superlotação, vem se arrastando há anos, sem que o Estado do Maranhão adotasse as providências necessárias para o adequado funcionamento do estabelecimento penal", afirmou Sebastião Reis. "Diante desse cenário, impõe-se a intervenção do Judiciário, a fim de assegurar aos presos a garantia do mínimo existencial e aos cidadãos comuns a sua incolumidade", acrescentou.

Veja a íntegra da decisão.

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