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CNDT

93% dos devedores trabalhistas não podem participar de licitações

Apenas 6,69%, o que representa 72.33 dos devedores inscritos no BNDT, podem contratar com entes públicos.

Da Redação

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Atualizado em 2 de abril de 2014 15:13

Em pouco mais de dois anos, o número de CNDTs - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedidas, de acordo com dados do TST desta quarta-feira, 2, foi de 46.053.220; com 1.081.068 devedores; em 1.790.245 processos. Do total de devedores:

  • 1.008.735: o que representa 93,31%, tem CNDT positiva;
  • 72.333: o que representa 6,69%, apresenta CNDT positiva com efeito negativa.

A CNDT foi criada pela lei 12.440/11, que alterou a CLT e a lei das licitações (8.666/93). Desde o dia 4/1/12, quando a norma entrou em vigor, a CNDT é documento obrigatório para os interessados em contratar com o setor público e participar de licitações.

  • Certidão negativa: se pessoa não estiver inscrita como devedora no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
  • Certidão positiva: se a pessoa tiver execução definitiva em andamento, com ordem de pagamento não cumprida.
  • Certidão positiva com efeito de negativa: se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito. Neste caso, há possibilidade de participar de licitações.

Números

O TST também disponibiliza a quantidade de Certidões que são expedidas diariamente. Nos últimos 30 dias foram emitidas 1.838.048. O dia que obteve o maior número foi 10/3, com um total de 129.827. E o dia com menor número foi 16/3, com 2.342.

Confira abaixo a relação de número de processos x número de devedores por TRT. O TRT da 2ª região é o que apresenta a maior quantidade de processos, 303.739; com a maior quantidade de devedores, 218.082. Já o tribunal com menor número de processos é o da 11ª região, com 9.185; e 5.206 devedores.

Para o advogado Renato Melquíades de Araújo, do escritório Martorelli Advogados, é inegável que a CNDT ajudou a fomentar mudanças no modo como as empresas tratam as suas dívidas trabalhistas. "Antes, costumava-se atrasar ao máximo o pagamento dos débitos dos ex-empregados como instrumento de gestão empresarial, como forma de coação para obtenção de vantagens em detrimento dos créditos alimentares dos empregados. Agora, com a obrigatoriedade CNDT para participação em licitações, as empresas estão correndo para honrar os seus compromissos e manter sua regularidade atestada pela Justiça do Trabalho."

Segundo o causídico o legislador buscou fechar o cerco contra as empresas inadimplentes perante a JT. "O ambiente de negócios no Brasil precisa ser direcionado, até mesmo de forma coercitiva, para a legalidade, para a lealdade concorrencial e para o cumprimento dos contratos. Uma empresa comumente inadimplente perante a Justiça do Trabalho compete em condições desiguais com aquela cumpridora de seus deveres sociais, e isso deve ser combatido pelo Estado."

Melquíades de Araújo observa que a exigência da CNDT como documento de apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de licitações públicas já vem surtindo efeito. "Se antes a Justiça do Trabalho perseguia os devedores, agora são eles que batem à porta do Judiciário para quitar seus débitos e regularizar suas situações."

ADIns

Tramita no STF duas ADIns 4.716 e 4.742, propostas respectivamente pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e CNC - Confederação Nacional do Comércio, que contestam os critérios previstos na lei 12.440/11. Para as confederações, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de violar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da concorrência e da licitação pública.

Segundo o advogado Melquíades de Araújo "é de duvidosa constitucionalidade a inclusão de débitos relacionados a execuções de Termos de Ajustamento de Conduta pelo MPT e de acordos celebrados perante a CCP, pois tais dívidas podem ser impugnadas quanto aos seus limites e, sendo o aspecto mais grave, à sua própria existência".

Todavia, ele observa que há valores constitucionais que também sustentam a diferenciação entre empresas inadimplentes e aquelas cumpridoras de suas obrigações sociais. "Por isso, para que eventuais reparos sejam realizados nessa importante ferramenta social, espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue com brevidade as Ações Diretas de Inconstitucionalidade".

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