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Lei 12.984/14

Discriminação de portadores de HIV é crime

Lei prevê punição de reclusão de um a quatro anos e multa dependendo do caso.

Da Redação

terça-feira, 3 de junho de 2014

Atualizado às 09:04

A lei 12.984/14, sancionada nesta segunda-feira, 2, pela presidente Dilma, criminaliza a discriminação de portadores de HIV e de doentes de Aids. A norma prevê punição de reclusão de um a quatro anos e multa.

Negar emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar e recusar atendimento à saúde para portador da doença estão entre as atitudes consideradas discriminatórias.

Confira a íntegra da lei.

___________

LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014

Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Arthur Chioro

Ideli Salvatti

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