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Mensalão

STF nega prisão domiciliar a José Genoino

Na ocasião, Barroso determinou que o juízo da vara de Execuções Penais do DF restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.

Da Redação

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Atualizado às 18:00

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 25, o plenário do STF negou provimento ao agravo regimental do ex-presidente do PT José Genoino contra decisão que indeferiu pedido de conversão de regime semiaberto para prisão domiciliar e determinou seu retorno ao sistema prisional do DF, para o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses de reclusão a que foi condenado na AP 470.

Tendo em vista que o mensaleiro terá cumprido 1/6 da pena no próximo dia 24/8, na ocasião, o novo relator da AP 470 e de todas as execuções penais a ela relacionadas, ministro Barroso, determinou ao juízo da vara de Execuções Penais do DF que restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.

Histórico

Preso em novembro de 2013, Genoino iniciou o cumprimento de sua pena no Complexo Penitenciário da Papuda, mas devido a problema de saúde obteve direito a prisão domiciliar provisória. Em razão de novos laudos médicos apresentados, entretanto, o petista voltou ao cárcere em maio deste ano, por decisão do ministro JB, então relator do processo.

A defesa recorreu ao plenário do Supremo alegando que Genoino sofre de cardiopatia grave e que necessita de cuidados específicos aos quais não pode ter acesso no sistema penitenciário do DF.

Tratamento igualitário

Em seu voto, Barroso destacou que "caso emblemático como esse, não é o ambiente para adequação, para inovações ou exceções" e que, em função da repercussão da decisão sobre a execução penal em todo o país, seus fundamentos e consequências deveriam ser universalizáveis.

Em observância ao critério imposto, o relator observou que, de acordo com informações prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais do DF, há numerosos outros internos acometidos por enfermidades igual ou maior, sem o benefício pleiteado pelo petista.

Conforme relatório, cumprem pena regularmente no sistema prisional local, 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes, 65 com HIV. Além disso, existem 11 presos devidamente internados e pelo menos 8 com doenças graves nas unidade prisionais. "As pessoas ricas ou pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei."

"Preocupante [a situação do agravante], não é ela adversa da de centenas de outros detentos. Em rigor, há muitos deles em situação mais delicada ou dramática."

  • Processo relacionado: EP 1

Confira a íntegra do voto do ministro Barroso.

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