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PL 6.433/13

Polícia poderá adotar medidas urgentes de proteção à mulher vítima de violência

Proposta proíbe o agressor de ter contato com a vítima, familiares e testemunhas e o encaminhamento da ofendida e dependentes a programa de proteção.

Da Redação

sábado, 19 de julho de 2014

Atualizado em 17 de julho de 2014 15:33

A Câmara analisa o PL 6.433/13, de autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos, que permite a adoção imediata pela polícia de medidas de urgência para proteção da mulher vítima de violência doméstica. Entre as medidas estão a proibição de o agressor ter contato com a vítima, familiares e testemunhas e o encaminhamento da ofendida e dependentes a programa de proteção.

Atualmente, a lei Maria da Penha (11.340/06) estabelece que a autoridade policial remeta em 48 horas pedido ao juiz para concessão dessas medidas protetivas de urgência.

Segundo o deputado, o prazo de 48 horas é "excessivamente longo" e permite, por exemplo, ao agressor fugir para evitar prisão em flagrante. "A situação se agrava mais nos fins de semana e fora do expediente, quando muitas vítimas estão em suas residências com seus algozes e nada podem fazer."

Outros serviços

O delegado de proteção à mulher ou a delegacia mais próxima que adotar as medidas protetivas também poderá solicitar serviços públicos de saúde, educação e assistência social e o auxílio de qualquer entidade pública ou privada de proteção à mulher e aos dependentes.

O juiz decidirá se vai manter ou rever as medidas protetivas adotadas pelo delegado, depois de ouvir o Ministério Público.

A Defensoria Pública deve ser comunicada, segundo a proposta, quando houver crime de violência doméstica, para tomar ações em favor da vítima. A lei prevê apenas o acompanhamento do Ministério Público quando a vítima quiser renunciar à ação contra o agressor.

Acesso a processos

O delegado poderá ter acesso aos processos de violência doméstica do agressor, mesmo fora do horário de expediente, para verificar informações sobre a existência ou não de medidas de proteção.

De acordo com Vasconcellos, o normal é o delegado não saber se já existem medidas protetivas dadas anteriormente pelo juiz. "Isso implica em evidente prejuízo à vítima, pois o agressor não pode ser autuado em flagrante pela desobediência às medidas protetivas à mulher."

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de CCJ. Depois, segue para o plenário.

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