MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MP tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT
STF

MP tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT

"Pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados."

Da Redação

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Atualizado às 09:12

MP tem legitimidade ativa para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira, 7, pelo plenário do STF em julgamento de RExt com repercussão geral reconhecida. Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, o parquet atua nas causas em que há interesse público e, "pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados".

O MPF questionava decisão do STJ que entendeu faltar ao MP tal legitimidade tendo em vista que se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa seria própria da advocacia. Na origem, o caso refere-se à atuação do parquet em ações segundo as quais a indenização paga pela seguradora foi em valor inferior ao determinado por lei.

Ao proferir seu voto, o relator citou algumas hipóteses que justificam a constitucionalidade de normas que atribuem ao MP legitimidade para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos, o que ocorre nas relações de consumo e nas relações com instituições financeiras.

"Ainda que no caso não haja estrita identificação com essas situações, a legitimação ativa do Ministério Público se justifica com base no artigo 127 da CF pelo interesse social de que se reveste a tutela do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora."

Por fim, o ministro observou que a situação tratada nos autos é semelhante à de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza - de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável -, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da CF.

Confira a íntegra do voto do ministro.