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TRF da 4ª região

Candidata reprovada por obesidade deve seguir em concurso interno da FAB

Para 3ª turma da Corte, a desclassificação, além de ilegal, indica ausência de razoabilidade.

Da Redação

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Atualizado às 08:40

Um ato da Força Aérea Brasileira que eliminou candidata em concurso interno por obesidade foi anulado pelo TRF da 4ª região Justiça. A decisão, pela 3ª turma, confirmou sentença que julgou ilegal a reprovação da candidata no exame médico baseada no IMC.

A militar era suboficial da FAB e trabalhava no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II, em Curitiba. Em novembro de 2010, inscreveu-se em concurso interno para estagiar como oficial na área de informática e foi reprovada no exame de saúde por excesso de peso.

Ela então ajuizou ação na JF e obteve sentença de procedência, levando a União a recorrer contra a decisão no tribunal. Conforme a FAB, o exame de bioimpedância, que avalia o percentual de massa magra e de gordura corporal, está previsto no edital, e a autora não preenche os requisitos. Sustenta que a carreira militar possui peculiaridades que exigem do seu integrante perfeitas condições físicas.

A relatora do processo, desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que as questões referentes ao ingresso de militares devem ser regulamentadas exclusivamente por lei.

"Não há qualquer evidência de que o estabelecimento de índices de massa corporal - IMC mínimos e máximos - esteja amparado em ato normativo qualificado como lei e emanado do Poder Legislativo."

A magistrada frisou que a autora já faz parte da corporação e que a desclassificação, além de ilegal, indica ausência de razoabilidade.

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