MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. SBT deve indenizar procurador chamado de "beudão" no Programa do Ratinho
Danos morais

SBT deve indenizar procurador chamado de "beudão" no Programa do Ratinho

TJ/DF ponderou que houve extrapolação dos limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade.

Da Redação

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Atualizado às 08:39

O SBT deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao procurador do DF José Luciano Arantes por abuso em matéria exibida no "Programa do Ratinho". O apresentador teria chamado o autor de "cidadão despreparado", "descarado", "machão", "brabão", "beudão" e "bota branca". A 3ª turma Cível do TJ/DF ponderou que houve extrapolação "dos limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade na veiculação de informações jornalísticas".

Arantes foi detido em junho 2009, acusado de desacato à autoridade, depois de ter causado um acidente de trânsito. De acordo com a PM, ele estaria com sinais de embriaguez e se negou a fazer o teste do bafômetro. Na época, Arantes ocupava o cargo de subprocurador-Geral do DF.

Em 1º grau, o juízo destacou que restou claro o abuso do jornalista ao denegrir a imagem do autor quando se referiu ao caso em seu programa, "tornando-se nítido o abuso no exercício de seus direitos (CCB, art. 187)".

"Tenho como comprovada a conduta lesionadora praticada pela ré, consubstanciada na veiculação de reportagem onde foram feitas alusões ofensivas à pessoa do autor, bem como o nexo de causalidade relativo ao dano moral decorrente de tal conduta, materializando-se o chamado dano "in re ipsa", uma vez que, para o cidadão de bem, ser exposto à execração pública em rede nacional e sofrer o constrangimento de ter seu nome utilizado de forma pejorativa e de modo grosseiro, constitui lesão suficientemente grave, apta a ser tutelada pelo direito."

O procurador também alegava ter sido ofendido nos telejornais "Jornal SBT Brasília 2ª Edição" e "SBT Brasil", mas o juízo não identificou "qualquer excesso nas ditas reportagens, materializando-se simples narração de fatos do cotidiano". O colegiado manteve a sentença sem alterações.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas