MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Paciente deve indenizar médico por difamação na internet
Direito de manifestação

Paciente deve indenizar médico por difamação na internet

Ré "extrapolou o seu direito de manifestação no momento em que passou a ofender o profissional".

Da Redação

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Atualizado às 08:31

Uma paciente que buscou tratamento de estrias com médico do DF deverá indenizá-lo em R$ 5 mil por difamação em fórum na internet. Na rede, a ré teria lhe atribuindo o uso de "lábia" e "conduta antiética" para "seduzir pacientes a se submeterem a tratamentos ineficazes visando apenas ao lucro". Para a 4ª turma Cível do TJ/DF, a paciente "extrapolou o seu direito de manifestação no momento em que passou a ofender o profissional, denegrindo a sua personalidade como pessoa e enquanto médico no exercício de sua profissão".

"Tratamentos Ineficazes"

O autor conta que foi procurado pela ré em sua clínica, em junho de 2005, para tratar de suas estrias. O médico informou que o tratamento demoraria de seis meses a um ano, de acordo com a condição de cada paciente, e foi fixado, inicialmente, a realização de quatro sessões de "transcisão". A paciente, entretanto, realizou apenas duas, deixando de comparecer nas demais consultas, apesar de insistentemente cobrada por telefone.

Algum tempo depois, a ré criou o fórum "Tratamentos Ineficazes contra Estrias", com o intuito, conforme explicitou em publicação, de que "as pessoas deixem os depoimentos de médicos que nos enganam com falsas promessas e tratamentos ineficazes".

Em uma das mensagens, a ex-paciente diz:

"Quero deixar aqui gravado que fiz um tratamento com um dermatologista famoso chamado R. R. que de nada adiantou e me deixou cheia de manchas... Não caiam na lábia desses médicos que só visam dinheiro e não o bem estar de suas pacientes!!!!!"

Limite de manifestação

"A ré tem o direito de divulgar a sua insatisfação com o tratamento a que foi submetida, bem como o resultado obtido. Mas se excedeu ao atribuir ao autor uma conduta desonrosa, antiética, ali descrita como de um profissional que se utiliza de 'lábia', prometendo resultados milagrosos, visando obter lucro financeiro, sem se preocupar com o resultado satisfatório de seus tratamentos", destacou o relator do recurso no TJ, desembargador Antoninho Lopes.

Lopes ainda avaliou que, embora o tratamento médico não estivesse em questão na lide, a ré, depois de duas de quatro sessões, teria divulgado que estava muito satisfeita com os resultados obtidos, dizendo inclusive que o médico não garantia 100% de resultados positivos. "Depois, abandonando o tratamento e passado um ano, veiculou as mensagens ofensivas."

Confira a íntegra da decisão.