MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco é condenado por substituir nome de cliente por termo homofóbico
Danos morais

Banco é condenado por substituir nome de cliente por termo homofóbico

Cliente também foi chamado diversas vezes de senhora, mesmo com o nome masculino no sistema.

Da Redação

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Atualizado às 18:00

A juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO, condenou o banco Itaurcard a indenizar em R$ 27.120, por danos morais, um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo xingamento homofóbico "Folote do Inferno".

No dicionário formal, a palavra "folote" significa largo e frouxo mas, pelo dicionário informal, tem conotação exclusivamente sexual. Na sentença, a juíza afirma ter constatado que, no caso, o termo foi utilizado com cunho sexual.

"O termo somado a 'do inferno' e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa".

Em audiência, a magistrada constatou também que o cliente foi alvo constante de piadas e deboches ao ligar na central de atendimento da instituição. De acordo com ela, mesmo com o nome masculino no sistema, o cliente foi chamado várias vezes de senhora. "É, sem dúvidas, uma forma de humilhação".

Além disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido com a correspondência, já que ele mora com familiares e outros poderiam ter visto o envelope endereçado com o termo em vez de seu nome. Ele também afirmou que levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a validade do cartão e que não se tratava de fraude. A instituição bancária, por sua vez, não contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, na audiência, no valor de R$ 600, que não foi acatada pelo autor. Para a magistrada, a ação não deveria sequer ter sido proposta em Juizado Especial, em razão da limitação do valor.

  • Processo: 5412088.19