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Estatística

Supremo leva em média dois anos para confirmar ou derrubar uma liminar

Pesquisa da FGV também aponta grande variação na média de anos de duração das liminares.

Da Redação

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Atualizado às 10:51

653 dias: essa é a média geral do tempo decorrido entre uma decisão liminar proferida por ministro do STF e o julgamento de mérito, considerados todos os tipos processuais.

O dado faz parte do relatório "O Supremo e o Tempo", de autoria dos professores Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann e Vitor P. Chaves.

Analisando mais de 1,5 milhão de processos, de 1988 até dezembro de 2013, os pesquisadores do projeto Supremo em Números mapearam a tendência, na Corte Constitucional, da liminar deferida - que deveria, em tese, produzir efeitos jurídicos provisoriamente - representar fonte de insegurança ao perdurar por muito tempo.

No geral, os integrantes do STF levam em média 44 dias entre o início do processo e a decisão liminar, mas, de acordo com o relatório, as quatro classes com maior média de tempo contam com número irrisório de processos, "de modo que a média não parece ser estatisticamente relevante".

Já processos de Direito Penal e Processual Penal têm liminares mais rapidamente decididas.

Ao computar os dados de tempo transcorrido para proferir uma decisão precária, dos atuais integrantes da Corte o ministro Teori é o mais rápido: em cerca de 15 dias S. Exa. pronuncia-se sobre a liminar.

Insegurança jurídica

Uma das conclusões a que chegam os pesquisadores no relatório é que a evolução na última década, entre os ministros atuais e aqueles que saíram há pouco tempo da Corte, permite notar que a partir de 2004 não há um padrão de diminuição na duração média das liminares, "muito embora tenha sido incluído na Constituição o direito fundamental à duração razoável do processo".

Ao analisar os processos nos quais a liminar foi deferida ou parcialmente deferida, a pesquisa aponta grande variação na média de anos de duração das liminares conforme a classe processual.

Tal cenário torna-se significativamente pior quando se consideram as liminares ainda vigentes no STF. A média geral é de 2.416 dias - o equivalente a 6,6 anos. A quarta colocada - ADIn - tem média de 13,5 anos e um número relevante de processos. Dentre as classes com número significativo de liminares, aquela com menor média de duração é o MS: 4,2 anos.

Entre as liminares ainda vigentes no final de 2013, a mais antiga é na ADIn 144, ajuizada em 1989 e que teve pedido liminar deferido em parte pelo plenário no mesmo ano. Passou pela relatoria dos ministros Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Em 19 de fevereiro último, foi julgada procedente em parte pelo Tribunal Pleno. Tempo total da liminar proferida: mais de 24 anos.

Os dados da pesquisa indicam, entre outros aspectos, parâmetros de eficiência da atuação do STF. Afirmam os pesquisadores:

"Apesar de não haver formalmente prazos para a tomada de decisão definitiva após o deferimento de uma liminar, e a sua provisoriedade ser por um lado uma garantia, se vier a ocorrer em períodos longos de vigência, representa fonte de insegurança. Decisões liminares podem criar situações fáticas nas quais a decisão final (de mérito) torna-se prejudicada ou até mesmo inútil."

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