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Liberdade de imprensa

Lewandowski suspende decisão que determinou quebra de sigilo de jornal

Objetivo da quebra de sigilo era descobrir fonte de matéria sobre operação da PF.

Da Redação

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Atualizado às 17:12

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, suspendeu decisão que determinou a quebra de sigilo telefônico do jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto/SP, e de um jornalista. A liminar foi concedida em reclamação ajuizada pela ANJ - Associação Nacional de Jornais.

O ministro não avaliou o mérito do caso, mas suspendeu a medida como maneira de garantir a liberdade de imprensa. "Por cautela e a fim de resguardar eventual utilidade deste provimento judicial, penso ser necessária a suspensão da decisão impugnada até ulterior apreciação da questão de fundo."

"Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia."

A decisão suspensa é do juiz de Direito Dasser Lettiere Jr., da 4ª vara Federal de São José do Rio Preto, que atendendo pedido do MPF determinou que as operadoras de telefonia informassem os detalhes telefônicos do jornal, com o propósito de descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da PF deflagrada em 2011.

Entre maio de 2011, o "Diário da Região" publicou reportagens sobre a Operação Tamburutaca, da PF, que investigou suposto esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município. O matutino reproduziu nos textos trechos de conversas telefônicas que integravam um processo sigiloso.

Veja a íntegra da decisão.

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