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Recurso

TST mantém cassação de aposentadoria de Lalau

Órgão especial não identificou nenhuma ilegalidade no processo administrativo.

Da Redação

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Atualizado às 17:47

O Órgão Especial do TST negou provimento a recurso administrativo do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, e manteve decisão do TRT da 2ª região que cassou sua aposentadoria. Decisão foi proferida nesta segunda-feira, 9.

No recurso, Lalau alegava nulidade do processo, uma vez que a cassação da aposentadoria foi arbitrada antes do trânsito em julgado da ação penal, declarado em 2013. Sem receber proventos desde outubro de 2000, argumentou que o não pagamento do período anterior importaria enriquecimento indevido do Estado.

A defesa pedia ainda a concessão de indulto, o que extinguiria a punibilidade, na forma dos incisos II e IV do art. 107 do CP. Mas, no entendimento do Órgão Especial, o decreto 7.873/12 deixa claro que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.

O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não identificou nenhuma ilegalidade no processo. Ele explicou que, uma vez verificada a existência de sentença penal transitada em julgado e não constatada nenhuma ilegalidade no processo administrativo, foi correta a decisão do Regional que determinou a cassação da aposentadoria.

Caso

O ex-juiz teve suspenso o pagamento da aposentadoria em outubro de 2000 pelo então presidente do TRT da 2ª região, por irregularidades no recadastramento de inativos.

Em fevereiro de 2001, o TST, atendendo reclamação do MPT, determinou ao TRT paulista que instaurasse processo administrativo disciplinar contra Lalau para investigar as acusações de desvios de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em março do mesmo ano, a suspensão da aposentadoria foi mantida pelo TRT.

Em maio 2006, Nicolau dos Santos e outros réus foram condenados pelo desvio de quase R$ 170 milhões da construção do fórum trabalhista.

Já em abril de 2013, o STF emitiu certidão declarando o trânsito em julgado da condenação por lavagem de dinheiro, o que fez com que a Procuradoria do Trabalho pedisse a reabertura do processo. Após novo julgamento do TRT/SP, em dezembro do mesmo ano, a aposentadoria foi cassada de forma definitiva.

O segredo de Justiça do processo foi retirado em sessão.

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