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Operação Zelotes

Instituto de Pesquisas Tributárias apoia investigação no Carf

Para a entidade, "todo o esforço para elucidar os supostos desvios (...) é de grande valia para o aperfeiçoamento do sistema tributário".

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2015

Atualizado às 08:25

O Instituto de Pesquisas Tributárias - IPT divulgou manifesto em apoio à investigação pela PF no âmbito da operação Zelotes, que apura esquema de manipulação de decisões no Carf.

A entidade sustenta que a apuração dos desvios é de grande valia para o aperfeiçoamento do sistema tributário. No entanto, defende que tais fatos "não podem servir de mote para que se fale em sua extinção ou ainda para amesquinhar a independência do Tribunal Administrativo, sabotando-o com medidas que resultem no esvaziamento do seu papel institucional, de relevante interesse social".

O IPT criticou ainda a Portaria MF 176/15, pela qual, o Ministério da Fazenda instituiu grupo de trabalho com a finalidade de estudar, avaliar e propor alterações no Regimento Interno do Carf.

"Dentre os tantos outros efeitos maléficos que a referida Portaria traz, um parece evidenciar a inconveniência em sua edição: transformar um problema pontual e meramente policial em crise institucional."

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MANIFESTO SOBRE O CARF

O Instituto de Pesquisas Tributárias - IPT, entidade com mais de 15 anos de existência, formada por mais de 50 profissionais do Direito especialistas na área tributária, vem a público manifestar, com absoluto pesar, seu apoio à investigação pela Polícia Federal no âmbito da chamada "operação Zelotes", na qual se pretende ver esclarecidos fatos da mais alta gravidade atribuídos a membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Todo o esforço para elucidar os supostos desvios, respeitados os primados constitucionais que garantem a ampla defesa e o contraditório, é de grande valia para o aperfeiçoamento do sistema tributário.

Tais desvios, entretanto, não podem servir de mote para que se fale em sua extinção ou ainda para amesquinhar a independência do Tribunal Administrativo, sabotando-o com medidas que resultem no esvaziamento do seu papel institucional, de relevante interesse social. O referido órgão, ao longo dos seus quase 90 anos de existência, tornou-se notório especialista em construir Justiça Fiscal, fruto do trabalho e da excelência da maciça maioria de seus honrados integrantes. A composição paritária, pela qual metade dos julgadores provém dos quadros da Receita Federal, e os demais são indicados por entidades de classe e sindicais que representam os contribuintes, confere ao órgão a imparcialidade necessária ao bom desempenho das suas funções.

Não restam dúvidas de que o CARF possui papel fundamental para dirimir controvérsias na interpretação da legislação tributária federal rasileira, seguramente uma das mais complexas no mundo, senão a mais. Tradicionalmente as decisões do CARF são decorrentes de profunda análise jurídica e objeto de debate entre os conselheiros em sessões de julgamento abertas ao público e franqueada a manifestação das partes envolvidas no feito, tal qual se dá em qualquer sessão de julgamento do nosso Judiciário. É considerado pela sociedade como órgão de excelência pela qualidade de suas decisões.

Os fatos isolados investigados pela Polícia Federal representam desvios condenáveis da função pública e estão totalmente desvinculados do desempenho funcional da maioria dos servidores e Conselheiros que integram o CARF. Tais fatos demonstram a necessidade do aperfeiçoamento do órgão rumo à transparência e independência, ampliando-se os mecanismos de garantia aos conselheiros para que possam atuar em um ambiente cada vez mais imparcial e imune às pressões oriundas das partes contrapostas nos processos. Em suma, que sejam reforçados os controles de sua integridade para que possa continuar desempenhando a função para a qual foi instituído, com a qualidade que lhe é característica.

Daí porque manifestamos também nossa discordância com a Portaria MF nº 176/2015, pela qual, esquecendo-se da composição paritária que é marca e motor do CARF, o Senhor Ministro de Estado da Fazenda decidiu formar grupo de trabalho com a finalidade de estudar, avaliar e propor alterações no Regimento Interno do CARF, composto unicamente por membros oriundos da fazenda pública. Não se pode tratar da reforma de um órgão paritário por um comitê não paritário, quanto mais a portas fechadas, o que deslegitima qualquer proposta oriunda desse grupo. Dentre os tantos outros efeitos maléficos que a referida Portaria traz, um parece evidenciar a inconveniência em sua edição: transformar um problema pontual e meramente policial em crise institucional.

É nesse contexto que manifestamos apoio ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e seus integrantes, e passamos a aguardar, com o restabelecimento da paridade e da transparência do comitê formado para discussão de mudanças, o mais breve retorno institucional do CARF, para que a garantia constitucional do devido processo legal no âmbito administrativo continue sendo respeitada, em benefício do Erário e da sociedade.

INSTITUTO DE PESQUISAS TRIBUTÁRIAS

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