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Nota pública

IDDD rebate declaração de Fausto de Sanctis sobre anulação de sentença

Magistrado disse que alguns profissionais se especializaram em nulidades "porque não possuem condições de enfrentamento do mérito".

Da Redação

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Atualizado às 07:32

O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa manifestou contrariedade a recente declaração do desembargador Federal Fausto de Sanctis, que teve sentença contra o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira anulada por supostas irregularidades processuais.

Em depoimento ao jornalista Frederico Vasconcelos, publicado no blog Interesse Público, da Folha de S.Paulo, o magistrado disse que alguns profissionais se especializaram em nulidades "quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil".

"Cabe ao juiz fugir das nulidades, mas se ele falhar no seu dever, incumbe ao advogado alegá-la sempre e em todas as instâncias. Um advogado que se cala diante de uma ilegalidade não desempenha bem seu papel", afirmou o instituto em nota.

Confira a íntegra abaixo.

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NOTA PÚBLICA

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD tem como lamentável a recente declaração do Desembargador Federal Fausto de Sanctis, que, mais uma vez, demonstra seu desapreço à Lei e à Constituição Federal.

Para o Desembargador, há "profissionais que se especializaram em nulidades, quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil".

Parece esquecer o magistrado que um juiz, que cumpre com o seu papel constitucional e exerce com serenidade, precisão e zelo seu ofício garante que todo e qualquer processo transcorra sem máculas, a salvo de nulidades que poderão futuramente ser reconhecidas pelas instâncias superiores. É função do juiz respeitar o devido processo legal e as regras processuais vigentes no país para que eventual futura condenação seja válida e possa ser executada.

Incumbe ao juiz, jamais às partes, evitar vício processual; se não foi o magistrado capaz de evitá-lo a seu tempo - seguramente por distração ou desconhecimento, jamais por má-fé - é seu mister diagnosticá-lo o mais breve possível e remediá-lo, para que não se coloque em risco a saúde do restante do processo.

Esquece, ainda, o Magistrado que o interesse público reside justamente na certeza e na garantia de que todo e qualquer juiz está obrigado, por força constitucional, a respeitar as regras do jogo e que nenhum acusado criminalmente tenha cerceado seu direito de defesa. Para que se alcance uma condenação válida, a defesa deve ser ouvida sempre, em todas as etapas, de todas formas. Um magistrado que faz letra morta dessa regra é um magistrado que colabora diretamente para a inutilidade do processo, na medida em que as instâncias superiores se verão compelidas a corrigir os equívocos de baixo.

Cabe ao juiz fugir das nulidades, mas se ele falhar no seu dever, incumbe ao advogado alegá-la sempre e em todas as instâncias. Um advogado que se cala diante de uma ilegalidade não desempenha bem seu papel. Um descompromisso com a verdade e com o que estabelece a Constituição.

O desrespeito às normas processuais e ao entendimento dos Tribunais Superiores é responsável pela nulidade. O defeito reconhecido torna imprestável o processo. Tempo e dinheiro da sociedade são jogados no lixo. Se cada um - delegados, juízes, advogados e promotores - desempenhar seu papel, sem excessos, os interesses do acusado estarão protegidos e a sociedade resguardada.

Augusto de Arruda Botelho
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa

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