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Operação Lava Jato

Sérgio Moro rebate críticas de Dilma a delatores da Lava Jato

"Não há como este Juízo ou qualquer Corte de Justiça considerar argumentos da espécie com seriedade."

Da Redação

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Atualizado às 07:52

Em ofício desta quarta-feira, 8, o juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, rebateu as críticas feitas pela presidente Dilma em relação aos delatores da operação Lava Jato. No seu perfil no Facebook, a presidente afirmou: "Eu não respeito delator."

Mesmo sem citar formalmente a chefe do Executivo, Moro disse que não há como qualquer Corte de Justiça considerar argumentos da espécie com seriedade. E, ainda, classificou-os como ofensivos ao STF, que homologou os acordos.

"Mesmo juízo de inconsistência cabe às equiparações inapropriadas entre "prisão cautelar" e "tortura" ou entre "criminosos colaboradores" e "traidores da pátria". Não há como este Juízo ou qualquer Corte de Justiça considerar argumentos da espécie com seriedade. São eles, aliás, ofensivos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal que homologou os principais acordos de colaboração, certificando-se previamente da validade dos pactos e da voluntariedade dos colaboradores."

Moro também afirma que diante da dimensão dos fatos da Lava Jato, "o número de criminosos colaboradores é, em realidade, pouco expressivo, sendo provavelmente explicado pela crença equivocada na omertà e na impunidade".

Odebrecht

A manifestação do juiz foi proferida em despacho ao TRF no qual sustenta a manutenção da prisão preventiva do empresário Marcelo Odebrecht, preso Curitiba sob suspeita de envolvimento com o esquema de corrupção.

Sérgio Moro destaca que o quadro probatório aponta para o envolvimento profundo da Odebrecht no esquema da Petrobras.

"Parece improvável que esquema criminoso gigantesco, com provas em cognição sumária, de participação pela Odebrecht em cartel para obter contratos de bilhões de reais e de pagamento de milhões de dólares pela empresa a dirigentes da Petrobrás, fosse iniciativa somente de subordinados da empresa."

  • Processo: 502425172.2015.4.04.7000

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