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Arbitragem

Pesquisa aponta aumento de 30% nos conflitos arbitrais envolvendo franquias

Conselho de Arbitragem do Estado de São Paulo acredita que o número de conflitos deve crescer ainda mais por causa da crise do varejo.

Da Redação

domingo, 9 de agosto de 2015

Atualizado em 7 de agosto de 2015 14:46

No ano passado houve um aumento de 30% nos casos de resolução de conflitos entre franqueadores e franqueados segundo o CAESP - Conselho de Arbitragem do Estado de São Paulo.

De acordo com Ana Cláudia Pastore, superintendente do CAESP, foram administrados ao todo, em 2014, 40 novos procedimentos, sendo que destes, 30 foram relativos a conflitos na área do Franchising.

As ações entre franqueadores e franqueados via arbitragem colocaram em discussão mais de R$ 16 mi e de acordo com o CAESP este número deve subir ainda mais este ano. "Anos de crise costumam ser particularmente promissores para câmaras arbitrais, uma vez que dificuldades financeiras fazem proliferar conflitos, e assim, consequentemente, cresce a procura por meios eficazes e baratos para solucioná-los", afirma Ana Cláudia.

Conforme o CAESP, os principais motivos que levam franqueados a entrarem com processos contra franqueadores são:

  • 50% - desrespeito à cláusula de raio (distância entre franquias), inadequação no fornecimento de produtos e pagamento de taxas (royalties e propaganda)
  • 30% - falta de suporte do franqueador
  • 20% - rescisão contratual

E os principais motivos que levam franqueadores a processarem seus franqueados são:

  • 40% - rescisões em geral, como descumprimento de território pré-definido em contrato para atuação e até a venda da franquia sem a prévia comunicação ao franqueador
  • 20% - falta de pagamento de taxas (royalties e propaganda)
  • 20% - descaracterização do padrão de loja
  • 20% - franqueados que viraram a bandeira

Segundo o CAESP, uma única audiência, na maioria das vezes, é suficiente para que as partes - franqueadores e franqueados - entrem num acordo. "Esta é uma relação onde os dois assinaram um contrato parecido com o casamento. No início, tudo é festa, mas quando há conflitos, ambos querem solucioná-los para não chegar ao divórcio e a arbitragem oferece um ambiente propício para que tudo se resolva da melhor maneira possível e as partes possam chegar a um acordo", conclui Ana Cláudia.

Os conflitos levam em média de oito meses a um ano para serem solucionados na arbitragem.

Cases

Os processos movidos via Arbitragem correm em sigilo e, por isso, o CAESP não pode divulgar nomes de empresas, franqueadores ou franqueados. Mas os conflitos e suas resoluções podem ser contatos. Alguns deles do ano passado foram:

Case 1: Franqueador deseja rescisão contratual e investe na busca de interessados na loja e no imóvel

Franqueada diz que quer exercer o direito de preferência e deseja adquirir a propriedade.

Franqueador perde venda do imóvel para terceiro favorecendo franqueada que acaba não adquirindo o bem.

Condenada a franqueada a indenizar o franqueador.

Case 2: Franqueada tem problemas com fornecimento de matéria prima pelo franqueador, bem como fidelidade de preços praticados

Foi comprovada a falha da franqueadora no fornecimento de matéria-prima, bem como nos utensílios, tais como pratos, copos e talheres.

Contrato rescindido e franqueadora condenada ao pagamento de indenização.

Case 3: Franqueadora decide fabricar roupas com mesma marca, mas com preço mais acessível e vender esses produtos numa loja de departamento popular em um shopping

Franqueada que possuía loja no mesmo shopping ingressou com ação por desrespeito à cláusula de exclusividade recíproca.

Pedido parcialmente procedente:

a. indeferido pedido de indenização referente ao investimento na franquia, despesas de manutenção da loja, taxa inicial de franquia, royalties, lucros cessantes e danos morais.

b. deferido pedido de restituição de valores referentes ao estoque, pagamento pela Franqueadora à Franqueada do estoque remanescente.

Case 4: Franqueado passou a não pagar pelas mercadorias, royalties e fundo de propaganda

Franqueador pede rescisão com a devida quitação e cobrança de multa.

Franqueado alega que se desinteressou da franquia por falta de apoio do franqueador.

Ação procedente, dando por rescindido o contrato e condenando ao pagamento dos débitos, bem como multa.

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