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Retratação

MP tem legitimidade para propor ação contra acordo tributário

Decisão é da 1ª turma do STJ, em juízo de retratação.

Da Redação

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Atualizado às 15:48

O MP tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de acordo de regime especial potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de menor recolhimento do ICMS. Decisão é da 1ª turma do STJ, em juízo de retratação.

Os ministros aplicaram o entendimento do STF que, ao julgar recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral (RExt 576.155), definiu que o Tare não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público.

A legislação do DF instituiu um regime especial de apuração do ICMS para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Para usufruir do regime, o contribuinte firma um Termo de Acordo de Regime Especial e passa a abater parte do imposto sobre o montante das operações de saída de mercadorias ou serviços.

Alinhamento

A ação foi ajuizada pelo MP/DF com o objetivo de ver declarado nulo o Tare firmado entre uma empresa de alimentos e o fisco, para assim tornar ineficaz o crédito concedido à empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em virtude do benefício.

Ao analisar o caso, a 1ª turma do STJ extinguiu o processo por considerar que o MP não tinha legitimidade para ajuizar a ação. A decisão seguiu o entendimento pacificado pela 1ª seção, quando ainda não havia a definição do STF.

Com o julgamento do RExt sobre o tema, o caso decidido pela 1ª turma foi reapreciado, conforme previsto na disciplina da repercussão geral (artigo 543-B do CPC).

Acompanhando o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes, a turma alinhou seu entendimento ao do STF e negou provimento aos recursos do DF e da empresa, mantendo a decisão do TJ/DF que havia considerado o MP legítimo para propor a ação anulatória de Tare.

  • Processo relacionado: REsp 760.087

Confira o acórdão.

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