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Direito do consumidor

TAC assegura assistência médica a conveniados da Unimed Paulistana

Operadora firmou acordo com o MPF, o MP/SP, o Procon/SP e a ANS para garantir a migração, sem carências, de parte dos beneficiários para outros planos.

Da Redação

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Atualizado às 09:19

Após a quebra da Unimed Paulistana, a ANS, o MPF, o MP/SP e o Procon/SP atuaram em conjunto para minimizar problemas dos conveniados com a portabilidade de planos.

O trabalho culminou em um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre os órgãos e o Sistema Unimed a fim de assegurar a manutenção dos serviços de assistência à saúde aos beneficiários sem cumprimento de novas carências.

A partir do acordo, os clientes de planos pequenos da operadora, com até 30 beneficiários, passarão a ser atendidos por diferentes empresas do grupo: Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo.

Portabilidade extraordinária

Em nota publicada nesta quarta-feira, 30, os órgãos esclareceram pontos do TAC que asseguram os direitos dos conveniados com o sistema. De acordo com o documento, as operadoras ficam obrigadas a oferecer planos de saúde individual/familiar para os beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários da Unimed Paulistana, que poderão realizar a migração para os novos produtos via portabilidade extraordinária.

Os consumidores que residam fora da área de atuação dessa cooperativa junto ao Sistema Unimed também serão contatados pela Unimed do Brasil, que promoverá o contato deles com a cooperativa do Sistema Unimed local para o exercício da mesma portabilidade.

A portabilidade extraordinária de carências foi instituída pela resolução operacional 1.899, da ANS, publicada no DOU em 22/9, na qual ficou instituído o prazo de 60 dias para que seja realizada.

Direito do consumidor

Ainda conforme o TAC, as operadoras do Sistema Unimed e a Unimed do Brasil deverão enviar carta única aos consumidores da Unimed Paulistana em até 20 dias da data da publicação da resolução operacional pela ANS, contendo a oferta de todos os seus planos individuais/familiares disponíveis para contratação incluindo os quatro tipos de planos apresentados no TAC. Nas cartas enviadas pela Unimed do Brasil o consumidor será direcionado à operadora de plano de saúde do Sistema Unimed de sua cidade.

Após o recebimento do comunicado, os beneficiários deverão se dirigir até a operadora escolhida e efetuar a contratação de uma das operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde).

Os consumidores mais vulneráveis, como os internados e os que se encontram em tratamento continuado, têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.

A escolha de qualquer um dos planos mencionados ficará a critério exclusivo do consumidor, sem a necessidade do cumprimento de novas carências.

As Unimeds deverão também divulgar em seus pontos de venda e sites da internet os preços máximos dos planos oferecidos, a rede credenciada e o modelo de contrato.

Monitoramento

A rede credenciada de hospitais oferecida pelas Unimeds signatárias do TAC foi definida seguindo critérios quantitativos, mas a capacidade de atendimento e adequação da rede oferecida será monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Caso o monitoramento feito pelos órgãos públicos aponte descumprimento dos prazos de atendimento previstos na resolução 259/2011 da ANS, as Unimeds deverão fazer os ajustes de ampliação de rede necessários.

A partir da assinatura do termo, é responsabilidade do Sistema Unimed os atendimentos de urgência e emergência.

Até a conclusão do processo de portabilidade, as Unimeds deverão manter postos de atendimento abertos em dias úteis, das 9 às 17 horas, bem como prestar atendimento regular em seus Setores de Atendimento - SACs e Ouvidorias.

Veja a íntegra do TAC.

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