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Dano moral

Juiz Federal do MA será indenizado por reportagem da revista Época

Magistrado foi acusado de má-fé por não ter decretado a prisão preventiva de investigados pela PF.

Da Redação

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Atualizado às 08:44

A Editora Globo deverá indenizar em R$ 50 mil o juiz Federal Neian Milhomem Cruz, por reportagem publicada na revista Época, em 2008. Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/MA que reduziu o valor da indenização fixado em R$ 600 mil na primeira instância.

Na reportagem intitulada "O grupo da Poli de 78", o magistrado foi acusado de má-fé por não ter decretado a prisão preventiva de investigados pela PF. De acordo com a notícia, meses após atender pedidos da polícia e do MP para interceptar telefones e quebrar sigilos bancário e fiscal dos investigados, o magistrado negou o pedido de prisão de investigados e, em seguida, saiu de férias.

Para o relator do processo, desembargador José de Ribamar Castro, "se vislumbra, numa leitura em contexto geral da matéria jornalística, ofensa à honra e integridade moral desabonadora ao magistrado, visto que sugere a mudança repentina de posicionamento do juiz, indicando favorecimento ou interesse pessoal".

O magistrado ressaltou ainda que "a informação jornalística é legítima quando preenche três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Se o veículo de comunicação desborda dessa pauta estabelecida, de forma inexorável incide a responsabilidade civil".

  • Processo: 0022914-90.2009.8.10.0001

Confira a decisão.