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STF

Processos sobre uso de depósitos judiciais em MG são suspensos

Ministro Teori considerou que a norma cria insegurança jurídica e risco para o direito de propriedade dos depositantes que litigam no TJ/MG.

Da Redação

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Atualizado às 08:47

O ministro Teori Zavascki suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da lei 21.720/15, de MG, que trata do uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas. Também foram suspensos efeitos das decisões proferidas nos referidos processos, até o julgamento definitivo da ADIn.

A ação foi ajuizada, com pedido de liminar, pela PGR para questionar a totalidade da lei mineira. A norma determina "a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União".

Em razão da relevância da matéria para a ordem social e para a segurança jurídica, o ministro havia adotado o rito abreviado. Porém, logo em seguida, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou petição informando que o Estado de Minas Gerais ajuizou ação ordinária perante a Justiça mineira, que acolheu o pedido e determinou o bloqueio e a transferência de mais de R$ 2,8 bi à conta do Executivo estadual, sob pena de multa diária de R$ 1 mi.

Janot reiterou o pedido de deferimento cautelar por entender que a decisão em análise "teria servido para agravar o risco com a demora na prestação jurisdicional, ameaçando de ineficácia a presente ação direta". Também solicitou a suspensão da ação ordinária, em trâmite na 5ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH.

Insegurança jurídica

Segundo o relator, enquanto vigente a lei estadual questionada, ela tem aptidão para produzir efeitos práticos. E, até ser informado pela PGR, "não havia qualquer ato decisório que sugerisse o contrário".

No entanto, considerou que "a sequência de desavenças observada na aplicação da lei mineira elementariza, na crua eloquência dos fatos, os graves inconvenientes que uma controvérsia aparentemente abstrata, envolvendo a distribuição de competências legislativas, pode acarretar".

Teori observou ainda que a vigência concomitante da lei estadual 21.720/15 e da LC 151/15, "de conteúdos possivelmente contraditórios, fez instaurar um estado de incerteza a respeito das obrigações civis exigíveis da instituição financeira, na condição de depositária".

Além da incompatibilidade entre as normas estadual e federal, o ministro destacou a instabilidade jurídica causada pela questão, uma vez que "dissídios com semelhante gravidade têm sido noticiados em outras unidades federativas".

Assim, o ministro Teori Zavascki deferiu a liminar, tendo em vista o cenário de insegurança jurídica criado pela exigibilidade imediata da lei questionada, a contrariedade desta norma com o regime estatuído na LC 151/15, o risco para o direito de propriedade dos depositantes que litigam no TJ/MG e a predominância - até este momento afirmada pela jurisprudência do STF - da competência legislativa da União para analisar questões sobre depósitos judiciais e suas consequências.

A liminar será submetida a referendo do plenário.

Confira a decisão.

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