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Asbestose pulmonar

JT garante indenização por amianto mesmo após laudo não apontar relação entre doença e atividade

Eternit e Saint-Goban deverão indenizar a família da vítima do amianto.

Da Redação

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Atualizado às 18:05

A Eternit e a Saint-Gobain foram condenadas a indenizar os familiares de um trabalhador, vítima de doença contraída por contato com o amianto. A condenação foi mantida pela 3ª turma do TRT da 1ª região.

O trabalhador exerceu a função de moldador na Eternit, de 1960 a 1975, sendo que no início do contrato de trabalho não recebeu equipamentos de proteção adequados, para prevenir a ingestão e a inalação de grande quantidade de poeiras provenientes do ambiente de trabalho. Com isso, contraiu a doença ocupacional conhecida de asbestose pulmonar e, mais tarde, veio a falecer em decorrência do agravamento de sua condição de saúde.

Apesar do laudo pericial do juízo ter concluído pela inexistência de nexo causal, concluindo ser o reclamante portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, laudo médico da Fundação Oswaldo Cruz comprovou o diagnóstico de asbestose pulmonar, causada pelo contato com o amianto.

Diante desse diagnóstico, e de depoimentos de testemunhas, a relatora do caso, juíza convocada Mônica Batista Vieira Puglia, considerou que restou comprovado o nexo de causalidade. "O reclamante foi acompanhado pelos médicos e pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz, cabendo registrar que o Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador desta Fundação é um importante centro de referência no estudo do tema."

"Destaco que a testemunha indicada pelo reclamante foi clara ao informar que havia o contato dos trabalhadores com a massa molhada e com o pó, bem como que o depoente e o reclamante ficavam cobertos de poeira."

Assim, o magistrado concluiu que "não deve prevalecer a conclusão do laudo do perito do juízo no sentido de que a patologia do de cujus não está relacionada com as atividades exercidas na empregadora, pois vai de encontro aos demais elementos dos autos".

Além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, os familiares irão receber de uma única vez uma quantia referente às pensões mensais que o moldador deveria ganhar em vida, desde o diagnóstico da doença até a data do óbito., explica o advogado Leonardo Amarante.
O advogado Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, atuou no caso, prestando assessoria jurídica à Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto - Abrea, que representa cerca de 300 vítimas do amianto.

Confira a decisão.

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