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Direitos constitucionais

Artista é proibida de fabricar esculturas de santos inspiradas na cultura pop

Entre as imagens de gesso estilizadas há personagens como Batman, Mulher-Gato, Chapolim Colorado e Galinha Pintadinha.

Da Redação

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Atualizado às 15:58

O juiz de Direito Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para proibir uma artista de fabricar e vender esculturas de santos da Igreja Católica inspirados na cultura pop. Entre as imagens de gesso estilizadas há personagens como Batman, Mulher-Gato, Chapolin Colorado e Galinha Pintadinha.

Na decisão, o magistrado também determina a exclusão dos perfis de divulgação do trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em Brasília. Caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de R$ 50 mil.

Segundo Abílio, a CF, em seu art. 5º, prevê a liberdade de expressão e, da mesma forma, garante a inviolabilidade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

Nessa linha de raciocínio, conforme destacou, embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia de um direto sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada.

"No caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público por constituir um país soberano, o Vaticano, logo gozo da proteção Constitucional por possuir personalidade jurídica."

Para o juiz, ao confeccionar imagens "satirizadas dos santos representantes da igreja católica", a artista estaria extrapolando seu direito constitucional e obstando o direito de imagem da requerente. "De tal arte, a pretensão inicial é procedente."

  • Processo: 201600958448

Confira a decisão.

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