MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Guarda civil municipal encontrado com arma registrada não comete crime de porte ilegal
Porte de arma

Guarda civil municipal encontrado com arma registrada não comete crime de porte ilegal

Juiz considerou que o estatuto geral das guardas municipais autoriza o porte e a arma estava devidamente registrada.

Da Redação

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Atualizado às 08:47

O juiz de Direito Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª vara Criminal de João Pessoa/PB, absolveu um guarda civil municipal da acusação de porte ilegal de arma de fogo.

No caso, o guarda foi preso em flagrante delito com a arma na cintura. O réu alegou que a adquiriu em razão de necessidade, devido à sua profissão.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu se tratar de conduta atípica, visto que o estatuto geral das guardas municipais (lei 13.22/14) autoriza o porte de arma por guardas municipais. Além disso, verificou que a arma estava devidamente registrada.

"Ora, se não apresentou porte para a arma, apesar da lei autorizá-lo a andar armado, vejo que o fato de desnatura para mera irregularidade, pois a arma se encontra devidamente registrada em nome do denunciado, não havendo que se falar em porte ilegal de arma de fogo de sua parte."

  • Processo: 0017636-71.2015.8.15.2002

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas