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Celeridade

TJ/MG recomenda citação e intimação por precatória sem despacho do juiz

Resolução 2/17, da Corregedoria-Geral de Justiça, foi publicado no DJe.

Da Redação

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Atualizado às 08:46

O TJ/MG expediu ato normativo (resolução 2/17 - íntegra abaixo) em que recomenda aos juízes de Direito e escrivães das secretarias cumprir as cartas precatórias destinadas a citação (em processo de conhecimento ou de execução) ou intimação independentemente de despacho do magistrado.

A medida visa acelerar a tramitação desses atos corriqueiros e diminuir o trabalho da secretaria e do gabinete.

O documento expedido pela Corregedoria, entretanto, reafirma a necessidade de despacho do juiz nos atos que resultem em arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens, levantamento de constrição (penhora, arresto, caução etc.), busca e apreensão e designação de audiência, de leilão ou de praça.

A recomendação é válida para todas as comarcas do Estado. A expectativa é que, especialmente em BH, a possibilidade de simplificar o cumprimento da citação ou intimação por carta precatória diminua os trabalhos na Vara de Precatórias Cíveis e na de Precatórias Criminais.

  • Veja abaixo a íntegra da recomendação 2/17.

_____________

Publicação: 20/01/17
DJe: 19/01/17

RECOMENDAÇÃO Nº 2/2017

Recomenda sobre a possibilidade de prática de ato ordinatório pelos servidores para suprir o "cumpra-se" nas cartas precatórias revestidas dos requisitos legais e destinadas a atos de citação e de intimação.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ é órgão de fiscalização e orientação da Justiça de Primeiro Grau, nos termos do art. 23 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2016/80156 - COFIJ,

RECOMENDA aos juízes de direito e escrivães da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, salvo determinação expressa do juiz deprecado em sentido contrário, o cumprimento e a devolução de carta precatória revestida dos requisitos legais, destinada à citação (em processo de conhecimento ou de execução) ou à intimação, independem de despacho.

RECOMENDA, porém, que é necessária a prévia deliberação do juiz deprecado nos casos de arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens, levantamento de constrição (penhora, arresto, caução etc.), busca e apreensão e designação de audiência, de leilão ou de praça.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2017.

Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

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