MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça autoriza indústria emitir CND para a contratação de empréstimos
Certidão Negativa de Débitos

Justiça autoriza indústria emitir CND para a contratação de empréstimos

Caso se refere a um processo administrativo pendente de baixa pelo Fisco desde 2013.

Da Redação

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Atualizado em 3 de fevereiro de 2017 10:43

Duas decisões da Justiça Federal, em SP, permitiram que uma indústria têxtil tivesse sua Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida, além de liberar as contas da empresa, que haviam sido bloqueadas após pedido da Fazenda Nacional. O caso se refere a um processo administrativo pendente de baixa pelo Fisco desde 2013.

O advogado Rodolfo Rodrigues, especialista em Direito Tributário do escritório Roncato Advogados, que atuou nos casos, conta que a empresa ganhou, em maio de 2012, um processo contra a União obtendo o direito de compensar créditos do Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) com débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social (PIS). Rodrigues explica que, antes do trânsito em julgado do processo, a empresa havia feito a compensação com liminar.

"Na época isso era possível, mas foi gerada uma pendência com a Receita Federal com a lavratura de auto de infração. Após o fim do processo com a confirmação do direito ao crédito, em 2012, a empresa protocolou um pedido de extinção da divergência junto ao Fisco, mas desde 2013 a solicitação ainda não foi resolvida. Desta forma, por inércia da Receita, a pendência estava impedindo a emissão da CND da empresa, necessária para a realização de empréstimos bancários", acrescenta o advogado.

O especialista em Direito Tributário argumenta que o juízo da 22ª vara Federal de SP concedeu a medida liminar determinando que a certidão de regularidade fiscal da empresa fosse emitida, suspendendo a pendência até que o Fisco analise o pedido de extinção do débito. Rodolfo Rodrigues, no entanto, aponta que a pendência já havia gerado uma execução fiscal contra a empresa.

"Logo após a impetração do mandado de segurança para obter a CND, coincidentemente, houve uma absurda penhora on-line nas contas da empresa para garantir um débito que não existe, mas ainda não foi baixado pela Receita Federal. Penhora on-line que conseguimos reverter, pois apresentamos ao juízo da execução fiscal todo o cenário que se prolonga desde 2013", pontuou o advogado. Na ocasião, a 3ª vara de Execuções Fiscais entendeu que a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa e deferiu o pedido de liberação dos valores constritos nas contas da indústria.

Veja a íntegra das decisões.

____________